A falta de isonomia na concessão de prisões domiciliares no contexto da pandemia

Palavras-chave: pandemia, prisão prevenetiva, prisão domiciliar, igualdade, direitos humanos

Resumo

Os impactos da pandemia de COVID-19 são especialmente percebidos pelos grupos mais vulneráveis. Pessoas privadas de liberdade, que já convivem com a precarização do sistema punitivo estatal e a superlotação dos estabelecimentos prisionais, agora sofrem com uma ameaça facilmente transmissível e que as tornou ainda mais invisibilizadas. O presente trabalho tem como principal referência a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que orientou o Poder Judiciário de todo o país a adotar medidas de contenção do vírus. A partir da jurisprudência dos tribunais superiores e da legislação em vigor, são apresentadas as possibilidades de substituição das prisões preventivas por prisões domiciliares, em cotejo com o novo regramento trazido pelo Conselho Nacional de Justiça. Enfoca-se, ainda, a interpretação conferida à Resolução 62/2020, demonstrando-se a contrariedade das decisões em casos análogos, em prejuízo ao princípio da igualdade e da segurança jurídica. As reações legislativas à Recomendação (efeito backlash) são igualmente abordadas e analisadas à luz da jurisprudência internacional dos direitos humanos.

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Biografia do Autor

Ana Carolina Barbosa Pereira, OAB-DF

Advogada, especialista em Direito Público e pós-graduanda em Direitos Humanos. Professora do Curso Popular de Formação de Defensores Públicos (SP) e do Instituto Elpídio Donizetti (IED). Aluna especial dos cursos de Mestrado em Direito e em Sociologia da UnB, ex-juíza de direito. 

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Publicado
2021-04-29
Como Citar
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