
REVISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (Volume 1, número 2)
Ordenamentos jurídicos, monismos e pluralismos: O Direito Achado na Rua e as possibilidades de práticas jurídicas emancipadoras
Chamada: As práticas judiciais são informadas e (retro)alimentam um sistema jurídico que assenta no Estado a primazia pela confecção, intelecção e conformação do ordenamento jurídico. O monismo estatal, representado pelo positivismo jurídico, confere uma visão de mundo jurídico que definirá suas práticas a partir da legitimidade do Estado, que determina o direito hegemônico e, assim, a prática jurídica que delimita condutas aceitáveis em uma determinada sociedade. O caráter hegemônico do positivismo jurídico, porém, não obsta que visões outras do Direito surjam e venham a tensionar, a partir da realidade, dos dilemas e dos limites do positivismo jurídico, as possibilidades de construção do Direito, seus pressupostos e suas finalidades. Nesse contexto situa-se a proposta de O Direito Achado na Rua, uma formulação de Roberto Lyra Filho, no marco teórico da Novas Escola Jurídica Brasileira (NAIR), situada no pluralismo jurídico crítico, que utiliza a metáfora da rua como local para o reconhecimento da pluralidade de direitos possíveis, ao vislumbrar a participação das pessoas na vida e na sociedade, nos movimentos sociais que clamam por justiça e que, na luta por uma sociedade menos desigual, veiculam a possibilidade de um direito emancipador, como “legítima organização social da realidade”.
A Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, nesse diálogo e em homenagem a Roberto Armando Ramos de Aguiar, convida autores e autoras, de diversas áreas do conhecimento, a um diálogo interdisciplinar, a fim de repensar as discussões teóricas e práticas sobre a ordem(ns) jurídica(s), sua legitimidade e lança o desafio de como concretizar a liberdade, a igualdade, a cidadania, enfim, a democracia a partir do direito. O convite busca discutir a produção teórica e prática dessa abordagem crítica, revisando sua base epistemológica, seu histórico, conceitos basilares, bem como complexificar os desafios sociais apresentados, especialmente, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal, que se voltam para a proteção dos direitos de grupos vulneráveis, da inafastabilidade das garantias de imparcialidade e devido processo legal, e, primordialmente, da necessidade de se assentar, como fundação do nosso ordenamento jurídico, a defesa dos direitos humanos como expressão basilar de um Estado democrático de Direito.