Voto em processo do Conselho Superior da Defensoria Púbica do Estado do Ceará

remoção por permuta

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29327/2193997.2.3-12

Palavras-chave:

defensoria, remoção por permuta, peças de relevo

Resumo

Trata-se do pedido de remoção por permuta previsto no art. 123 da Lei Complementar Federal nº 80/1994[1] e arts. 44 a 46 da Lei Complementar Estadual 06/1997[2], e na Resolução 81/2013 do E. Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará[3], subscrito pelos defensores (a) e (b), titulares, respectivamente, da Defensorias X e Y.

 

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Biografia do Autor

Jorge Bheron Rocha, Unifor

Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (início em 2017). Mestre em Ciências Jurídico-criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal (2015), com estágio na Georg-August-Universität Göttingen, Alemanha. Pós-graduado em Processo Civil pela Escola Superior do Ministério Público do Ceará (2007). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2005). Defensor Público do Estado do Ceará. Professor de Penal e Processo Penal e Civil da Graduação e Pós-Graduação da Unichristus e da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC. Membro do Conselho Editorial da Boulesis e da Emais Editora. E-mail: bheronrocha@gmail.com

Referências

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LIMA, Frederico Rodrigues Viana de. Defensoria Pública. Salvador: Juspodivm. 2014.

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ROCHA, Amélia Soares da. Defensoria Pública: Fundamentos, Organização e Funcionamento. São Paulo: Atlas. 2013.

Publicado

16.12.2020

Como Citar

Rocha, J. B. (2020). Voto em processo do Conselho Superior da Defensoria Púbica do Estado do Ceará: remoção por permuta. Revista Da Defensoria Pública Do Distrito Federal, 2(3), 191–207. https://doi.org/10.29327/2193997.2.3-12

Edição

Seção

Pareceres, recursos, ações civis públicas e peças relevantes

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