Pobreza (não) é motivo de acolhimento
um panorama do acolhimento institucional de crianças e adolescentes no Distrito Federal
DOI:
https://doi.org/10.29327/2193997.4.3-5Palavras-chave:
Pobreza, Acolhimento Institucional, Criança e Adolescente, FamíliaResumo
O presente trabalho analisa se existe alguma relação direta entre pobreza e acolhimento institucional de crianças e adolescentes nas instituições fiscalizadas pela VIJ-DF. Buscou-se fundamentar legal e teoricamente a condição da pobreza; identificou-se os principais motivos de acolhimento institucional; caracterizou-se uma amostra de casos sobre acolhimento; e, percebeu-se situações onde a pobreza determinou (por si só) o acolhimento institucional, comparando-as com aquelas em que houve outros motivos para o acolhimento. Além disso, foi feita uma pesquisa documental e um mapeamento de dados por meio de relatórios sociais da SEFAE do ano de 2008 para fundamentar a análise documental e também identificar a existência (ou não) da pobreza nas famílias. Na parte dos resultados, encontrou-se que a maioria das crianças e adolescentes acolhidos (as) é de família pobre e que há uma relação entre pobreza, acolhimento institucional e vulnerabilidade social. Os resultados mostraram também que a pobreza é um dos motivos principais para o acolhimento institucional, ressaltando-se o uso abusivo de álcool e outras drogas como elemento principal de vulnerabilidade nas famílias. Por fim, os resultados também apontaram para uma fragilidade do poder público perante a proteção dessas famílias em situações de pobreza e vulnerabilidade social, mostrando a necessidade de fortalecer as políticas sociais para garantir os direitos da população.
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Referências
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL, Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.
BRASIL, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
BRASIL, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
BRASIL, Lei nº 11.709, de 19 de junho de 2008. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.
BRONZO, Carla. Vulnerabilidade, empoderamento e metodologias centradas na família: conexões e uma experiência para reflexão. In: Concepção e Gestão da Proteção Social não Contributiva no Brasil. Brasília, jun. 2009, p. 171-200.
CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004.
CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília, 2006.
CODEPLAN – Companhia de Planejamento do Distrito Federal. Distribuição de Renda na Área Metropolitana Integrada de Brasília – AMIB. 2010. Disponível em: <https://www.bnb.gov.br/content/aplicacao/etene/etene/docs/6-distribuicao_renda_area_metropolitana_integrada_brasilia_amib.pdf>. Acesso em: 14 mai. 2014.
CRONEMBERGER, Izabel H. G. M.; TEIXEIRA, Solange M. Famílias Vulneráveis como expressão da questão social, à luz da política de assistência social. In: Revista Eletrônica Informe Econômico, ano 1, n. 1, p. 17-26, ago. 2013.
DAGNINO, E. Sociedade civil, participação e cidadania: de que estamos falando? In: MATO, D. (Coord.). Políticas de ciudadania y sociedad civil en tiempos de globalización. Caracas: Faces, Universidad Central de Venezuela, 2004, p. 95-110.
DESLANDES, Suely F. A Construção do Projeto de Pesquisa. In: MINAYO, Maria C. de S. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Coleção Temas Sociais. Petrópolis, RJ. Ed. 23. Vozes, 2004.
FÁVERO, Eunice T.; VITALE, Maria Amália F.; BAPTISTA, Myrian V.; (Orgs.). Famílias de crianças e adolescentes abrigados: quem são, como vivem, o que pensam, o que desejam. São Paulo, Paulus, 2008.
FONSECA, Cláudia. Concepções de família e práticas de intervenção: uma contribuição antropológica. Revista Saúde e Sociedade. V.14, n. 2, maio-ago, 2005, p.50-59.
GOMES, R. V. Pobreza (não) é motivo de acolhimento: crianças e adolescentes acolhidos (as) nas instituições fiscalizadas pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. 2014. 71 f. Monografia (Bacharelado em Serviço Social). Universidade de Brasília, Brasília, 2014. Disponível em: <https://bdm.unb.br/handle/10483/9668>. Acesso em: 16 nov. 2022.
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico. 2010. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/apps/snig/v1/?loc=0U&cat=49,50,-15,55,-17,-18,128,129&ind=4703>. Acesso em: 02 dez. 2022.
IPEA/CONANDA; SILVA, Enid R. A. da. (Org.). O direito à Convivência Familiar e Comunitária: os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil. Brasília, 2008.
MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro I. Trad. Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2013.
MONTAÑO, Carlos. Pobreza, “questão social” e seu enfrentamento. In.: Serviço Social e Sociedade, São Paulo, nº. 110, p. 270-287, abr./jun. 2012.
MONTEIRO, Simone Rocha da Rocha Pires. O marco conceitual da vulnerabilidade social. In.: Sociedade em Debate. Pelotas, 17(2): 29-40, jul.-dez., 2011.
PEREIRA, Potyara A. P. Necessidades Humanas: Subsídios à crítica dos mínimos sociais. São Paulo: Cortez, 2000.
PEREIRA, Potyara A. P. Política Social: Temas e questões. São Paulo: Cortez, 2009.
SANTOS, Gislene Aparecida dos (Org.); MIRANDA, Maria Aparecida; MARTINS, Marilza de Souza. Maternagem: quando o bebê pede colo. 1ª Ed. Vol. 2. São Paulo, 2007.
TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Organograma da VIJ. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/cidadaos/infancia-e-juventude/composicao/organograma-da-vij/view>. Acesso em: 16 nov. 2022.
TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Portaria Conjunta 25 de 15 de julho de 2008. Dispõe sobre a estrutura organizacional da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2008/00025.html>. Acesso em: 01 dez. 2022.
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