A releitura objetiva do princípio da insignificância penal

exigência do Direito Penal democrático para a legitimidade dos processos de criminalização

Autores

  • Túlio Max Freire Mendes UniCEUB

Palavras-chave:

Princípio da insignificância, Habeas Corpus 123108, Reincidência, Habitualidade, Releitura objetiva

Resumo

Em um Estado Democrático de Direito, os fundamentos da dignidade humana e do pluralismo político são de imperativa observância, compondo a filtragem constitucional ferramenta apta para essa checagem inclusive na seara penal. A Constituição Federal intenta a tutela dos direitos fundamentais, de sorte que a intervenção estatal nos processos de criminalização somente é legítima se o direito penal operar sob o modelo de intervenção mínima. A partir da definição de crime como ofensa a bem jurídico, a ofensividade e a proporcionalidade consubstanciam os limites materiais de crime e de contenção da intervenção estatal, extraindo-se o conteúdo da ofensividade do tecido constitucional por espelhar o princípio democrático. A ofensividade é o ponto nodal para a constatação do fenômeno criminoso. Opera como régua apta a mensurar o processo de criminalização em toda a sua extensão, desde a verificação do enquadramento de uma conduta a um tipo penal até quanto ao grau de severidade da sanção penal imposta. O problema da pesquisa reside na investigação acerca de qual o conteúdo teórico adequado para o princípio da insignificância sob o modelo de intervenção mínima do direito penal. Propõe-se examinar se a diretriz exposta pelo Supremo Tribunal no Habeas Corpus 123108 pela qual se admite a checagem judicial sobre se a aplicação do princípio da insignificância é penal ou socialmente indesejável é cabível ou se revela materialização de atividade de seletividade judicial ilegítima. É apresentada como hipótese a releitura objetiva do princípio da insignificância como exigência democrática que invoca a necessidade de depuração do conteúdo do ditame com a supressão de requisitos subjetivos associados à reincidência ou habitualidade e de vetores que albergam juízos de valor incompatíveis com a objetividade própria do exame da ofensividade enquanto violação ao bem jurídico. É identificada a não punição como imperativo em casos de ausência de ofensividade aferida pela inexpressividade da lesão a bem jurídico, ou seja, em situações de dano concreto inexpressivo. Sob a proposta de identificação da ofensividade como régua de verificação da legitimidade do processo de criminalização, apresenta-se como hipótese adicional que um fato revelador de dano concreto de pouca expressão, porquanto não insignificante, não autoriza a incidência da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade material, mas atrai a incidência imperativa de efeitos de tratamento com menor severidade na aplicação da pena ou na fixação do regime de cumprimento.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Túlio Max Freire Mendes, UniCEUB

Orientador: Prof. Dr. Bruno Tadeu Palmieri Buonicore Curso: Mestrado em Direito e Políticas Públicas (UniCEUB) Data da defesa: 26/09/2023

Referências

.

Downloads

Publicado

18.05.2024

Como Citar

Max Freire Mendes, T. (2024). A releitura objetiva do princípio da insignificância penal: exigência do Direito Penal democrático para a legitimidade dos processos de criminalização. Revista Da Defensoria Pública Do Distrito Federal, 6(1), 175. Recuperado de https://revista.defensoria.df.gov.br/index.php/revista/article/view/264

Edição

Seção

Teses e dissertações elaboradas no âmbito da DPDF