O acesso à justiça e o racismo
uma análise do julgamento do habeas corpus 208.240/SP no Supremo Tribunal Federal
Palavras-chave:
acesso à justiça, racismo, busca pessoal, perfilamento racial, colonialismo jurídicoResumo
Busca-se apresentar os discursos proferidos no julgamento do HC 208.240/SP, que debateu o perfilamento racial no Supremo Tribunal Federal, analisando como as narrativas dialogam com uma perspectiva crítica de acesso à justiça e racismo, estabelecidas pelas autoras Zafallon, Pires, Flauzina e Alves. Objetiva-se investigar se, à semelhança do anotado pelas pesquisadoras, também se identifica no julgamento realizado padrões de “blindagem judicial”, definidos por Zafallon, e de “colonialidade da justiça” reportados em Pires, Flauzina e Alves. Descreve-se o caso concreto; o marco legal e jurisprudencial estabelecido como premissa ao julgamento; o parecer da Vice Procuradora Geral da República e os votos dos Ministros. Analisam-se aspectos gerais e específicos do julgamento, correlacionando-os com os conceitos de racismo reverso; racismo por denegação; mito da democracia racial; pacto narcísico; colonialidade da justiça e blindagem judicial. Conclui-se que é possível identificar mais semelhanças que diferenças, em comparação às perspectivas indicadas pelas autoras mencionadas no referencial teórico. Identifica-se, contudo, um diferencial relevante no julgamento do HC 208.240/SP: a existência de vozes dissonantes da maioria, que buscaram contrapor-se ao discurso hegemônico, baseando-se em conceitos mais contextualizados quanto à forma peculiar de atuar do racismo no Brasil. Sinaliza-se para a expectativa de um aprimoramento à democratização da justiça criminal ante a oportunidade de o Supremo Tribunal manifestar-se novamente quanto ao tema, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 973, que versa sobre o reconhecimento do estado de violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra do país.
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