Equidade de gênero na Defensoria Pública
um estudo comparativo entre a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Distrito Federal
Palavras-chave:
equidade, políticas públicas, gênero, defensoria públicaResumo
A autora analisa a Defensoria Pública da União e a do Distrito Federal para identificar disparidades de gênero em suas composições. Por meio de estudo comparativo, busca delinear a representatividade feminina nessas instituições e examinar normas que promovem a equidade de gênero. Na sequência, enfatiza a importância da implementação de medidas públicas para fomentar a representatividade feminina e combater estereótipos de gênero. Ao final, apresenta as diferenças significativas na representatividade feminina e no engajamento na promoção da equidade de gênero entre as Defensorias. Este estudo é caracterizado por uma abordagem bibliográfica e qualitativa, utilizando o método indutivo como ferramenta analítica.
Downloads
Referências
BRASIL. Congresso Nacional. Rede de Equidade: quem somos. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/institucional/rede-equidade/quem-somos. Acesso em: 23 jul. 2024.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado Federal.
BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior da Defensoria Pública da União. Ata da 272ª Sessão Ordinária. Boletim Eletrônico Interno da DPU: ed. 18719, Brasília, DF, 19 setembro 2023. Disponível em: https://www.dpu.def.br/component/content/article/385-relacao-materias-2023/76942-ata-ata-da-272-sessao-ordinaria-do-conselho-superior-da-defensoria-publica-da-uniao?Itemid=1086 Acesso em: 1 ago. 2024
BRASIL. Defensoria Pública da União. DPU completa 29 anos de implementação. Disponível em: https://direitoshumanos.dpu.def.br/dpu-completa-29-anos-de-implantacao/. Acesso em: 26 jun. 2024.
BRASIL. Defensoria Pública da União. Pesquisa Nacional 2023. Disponível em: https://pesquisanacionaldefensoria.com.br/. Acesso em: 25 de jun. 2024.
BRASIL. Defensoria Pública da União. Quem é Quem? Defensoria Pública-Geral da União. Gestão Biênio 2024-2026. Disponível em: https://quem-e-quem.dpu.def.br/. Acesso em: 1 ago. 2024.
BRASIL. Defensoria Pública do Distrito Federal. Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal. Resolução nº 278, de 21 de agosto de 2023. Regulamenta a condição especial de trabalho facultativo às Defensoras lactantes, após o término da licença-maternidade, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal. Brasília: Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, 2007. Disponível em: https://www.defensoria.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/08/RESOLUCAO-N-278-Condicao-especial-de-trabalho-defensoras-lactantes.pdf. Acesso em: 2 ago. 2024.
BRASIL. Defensoria Pública do Distrito Federal. Conselhos e Comissões. 2023. Disponível em: https://www.defensoria.df.gov.br/?page_id=1089. Acesso em: 26 jun. 2024.
BRASIL. Defensoria Pública do Distrito Federal. História. Disponível em: https://www.defensoria.df.gov.br/?page_id=807. Acesso em: 26 jun. 2024.
BRASIL. Nações Unidas no Brasil. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5: Igualdade de Gênero. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/5. Acesso em: 26 jun. 2024.
CHIAVENATO, Idalberto. Administração nos novos tempos: os novos horizontes em administração. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
CNN BRASIL. Sempre que uma mulher avança, todas avançam com ela, diz Cármen Lúcia à CNN sobre candidatura de Kamala. Blog Basília Rodrigues. São Paulo, 23 de julho de 2024. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/basilia-rodrigues/politica/sempre-que-uma-mulher-avanca-todas-avancam-com-ela-diz-carmen-lucia-a-cnn-sobre-candidatura-de-kamala. Acesso em: 29 de jul. 2024.
DE MAIA E PÁDUA, A. Proposta de resolução: Paridade e alternância entre homens e mulheres e participação de pessoas de gênero não binário na administração superior e outros cargos e funções de relevo da Defensoria Pública da União. Brasília: Defensoria Pública União, p. 1-7, 2021. Disponível em:
ESTEVES, Diogo et al. Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2023. Brasília: DPU, 2023.
HORKHEIMER, Max. Teoria crítica. Buenos Aires: Armorrortu, 2003, p. 267. Disponível em: https://www.escuelaformacionpolitica.com/uploads/6/6/7/0/66702859/horkheimer-teoria-trad-critica-1937.pdf. Acesso em: 2 ago. 2024.
ONU – Organização das Nações Unidas. Resolution adopted by the General Assembly on 25 September 2015. 2015. Disponível em: https://undocs.org/Home/Mobile?FinalSymbol=A%2FRES%2F70%2F1. Acesso em: 26 jun. 2024.
RODRIGUES, Marina. Desafios históricos marcam a luta feminina na carreira diplomática. Correio Braziliense, Atualizado em 30 jul. 2024. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/trabalho-e-formacao/2024/07/6905701-carreira-diplomatica-igualdade-de-genero-sera-alcancada-em-2110.html. Acesso em: 30 jul. 2024.
RUIZ, Francisco José Infante. “La perspectiva De Género en el Derecho de los contratos. Luces y sombras del nuevo Derecho antidiscriminatorio”: In RUIZ, Francisco J. Infante e outros. Construyiedo la igualdad. La feminización de derecho privado. Carmona III. Valencia, 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os textos, conteúdos, manifestações e posicionamentos dos autores não refletem o entendimento da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O conteúdo dos artigos e resenhas pertencem aos seus autores, bem como seu copyrights.
Para submeter seus artigos ou para publicar na DPDF você não efetuará qualquer tipo de pagamento. É gratuita a submissão, o processamento e a eventual publicação do artigo. Não há cobranças ou taxas para a submissão e publicação de artigos. O acesso à revista é gratuito e aberto para todos.
®Defensoria Pública do Distrito Federal
®Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal