Interpretação judicial em crise
como os desafios do Direito Penal remodelam a hermenêutica jurídica
DOI:
https://doi.org/10.64760/rdpdf.v7i3.327Palavras-chave:
Direito Penal, Hermenêutica, Segurança Jurídica, Excesso de leis penaisResumo
A proposta do presente artigo é investigar e compreender as razões e motivações que justificam o giro interpretativo que ocorreu na interpretação e aplicação da norma penal no caso específico do julgamento do HC n. 83.926/RJ pelo Supremo Tribunal Federal, que flexibilizou o requisito de pena mínima para suspensão condicional do processo, aplicando-a a delitos com pena superior a um ano se houver alternativa de multa. Além de refletir sobre seus reflexos na legislação mais recente. A análise será feita à luz do estudo de dois problemas hermenêuticos, quais sejam, a subjetividade, que leva a decisões parciais influenciada por padrões sociais de inclusão e exclusão, tais como ocorre nos crimes do colarinho branco, e o exacerbado número de leis penais, que geram insegurança jurídica. A decisão do STF é examinada como possível benefício a crimes econômicos (associados a grupos de maior poder aquisitivo) ou como estratégia para reduzir a sobrecarga do sistema penal. Utilizando estudos hermenêuticos, análise doutrinária e estudo de caso, o artigo conclui que a hermenêutica não é neutra, podendo servir tanto para garantir direitos quanto para reforçar a seletividade. A reinterpretação do STF ilustra a tensão entre legalidade e a busca por alternativas judiciais, destacando a necessidade de se encontrar um equilíbrio diante da expansão legislativa descontrolada.
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