A perseguição do Rap pelas agências estatais de controle social
Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, volume dois, número três, dossiê temático criminologia e direito
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Palavras-chave

Cultura
Repressão
Criminologia crítica
criminalização secundária

Como Citar

Bazo, A. L., & Souza, R. S. (2020). A perseguição do Rap pelas agências estatais de controle social. Revista Da Defensoria Pública Do Distrito Federal, 2(3), 79–101. https://doi.org/10.29327/2193997.2.3-7

Resumo

O presente artigo tem por finalidade compreender como a seletividade do sistema de justiça criminal atua no controle das composições do gênero musical rap. Para isso, opera-se com a Criminologia Crítica, para a qual a criminalidade é distribuída desigualmente conforme a hierarquia dos interesses fixada no sistema socioeconômico e conforme a desigualdade social entre os indivíduos. Após considerar a construção do rap nos Estados Unidos, dos anos 70 até os anos 90, bem como o seu desenvolvimento no Brasil entre os anos 80 até 2000, identifica-se que aos rappers é atribuído o status de delinquente em função dos componentes de classe social e de etnia que os caracterizam, o que provoca a perseguição dos atores que compõe e interpretam este gênero musical por parte das agências estatais de controle.

https://doi.org/10.29327/2193997.2.3-7
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