Reflexões sobre a atuação do Direito pelo viés tecnológico

Apresentação (RDPDF, vol. 3, n. 2, 2021)

Palavras-chave: direito, pandemia, Covid-19, tecnologia, direito tecnológico, serviços em rede

Resumo

Dando continuidade aos trabalhos do ano 2021, o segundo número do terceiro volume da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (RDPDF) reuniu discussões sobre Direito e tecnologia: acesso à justiça, pandemia e serviços em rede.

Situações de crise podem ser concebidas como ações do ambiente externo que modificam o equilíbrio natural e proporcionam a perda de controle das situações cotidianas, impactando diretamente nas escolhas e orientando a construção de um contexto com diferentes alternativas (VIGH, 2008).

Nesse sentido, pode-se conceber a pandemia causada pela COVID-19 como uma situação de crise – mais especificamente, uma crise sanitária –, mas que apresentou repercussões em diversas esferas (política, social, econômica, dentre outras). Na atual sociedade, que se conecta e se interrelaciona tendo como pressuposto interações desenvolvidas em, para ou com o auxílio de instrumentos tecnológicos, uma doença global afetar, também, diversas áreas conectadas, com maior ou menor intensidade a depender de contextos tecnológicos – maior ou menor acesso, qualidade de conexão, detenção de equipamentos eletrônicos –, mas que também são sociais – inclusão ou exclusão em contextos que a conectividade se impõe, exclusão tecnológica –, culturais e de outras ordens.

Da mesma forma, o âmbito jurídico foi impactado pelo contexto pandêmico. Diversas práticas foram revisitadas e reinterpretadas, a fim de se compatibilizarem com a nova realidade. Exigiu-se, portanto, que os atores do Sistema de Justiça revisitassem suas posturas e configurações organizacionais, a fim de contemplar as necessidades e possibilidades inseridas no paradigma contemporâneo, o qual consiste em pressupostos científicos correlacionados à nova perspectiva de realidade (KUHN, 1998, p. 219-232).

Dentre as diversas organizações que fazem parte do Sistema de Justiça, destaca-se a Defensoria Pública, a qual possui a função constitucional e institucional de, na qualidade de instrumento do regime democrático, promover e proteger os direitos humanos e defender os interesses das populações vulneráveis (MOREIRA, 2019).

Sob a perspectiva de viabilização do acesso à justiça a segmentos sociais vulneráveis, a Defensoria Pública visa à proteção de hipossuficientes econômicos – indivíduos que não possuem condições financeiras de arcar com advogados particulares – e de hipossuficientes organizacionais – populações vulneráveis decorrentes de situações não financeiras (LUIZ LEONARDO E GARDINAL, 2020) –, a exemplo de idosos, crianças, LGBTQ+, indígenas, quilombolas, mulheres em situação de violência doméstica, pessoas apenadas, dentre outros. São esses grupos, socialmente vulnerabilizados (SANTOS, 2019, p. 20), que se vêem diante de dificuldades estruturais agravadas de forma drástica e que necessitam, com urgência, de um órgão não tradicional, como instrumento emancipatório que lhes possibilite a diminuição das adversidades, mesmo quando não seja o caso de socorrer-se de medidas jurídicas, inaugurando opções mais amplas de concretizar postulados básicos de cidadania (AMARAL; BELMONTE AMARAL, no prelo, p. 77).

Assim, as possibilidades de atuação da Defensoria, inicialmente concebidas exclusivamente em relação a pessoas que não detinham condições financeiras, foram expandidas, propiciando, dessa forma, um leque plural de participação ativa, em atenção ao reconhecimento da Defensoria Pública como instrumento do regime democrático e instituição promotora dos direitos humanos. A expansão demanda um órgão que se imiscua, com mais profundidade, nos celeumas democráticos e de cidadania presentes na sociedade brasileira e que assuma o protagonismo enquanto instituição essencial para a concretização o mandato constitucional de diminuição das desigualdades e primazia da dignidade da pessoa humana como objetivo.

Nesse contexto, percebe-se que a atuação da Defensoria Pública está intrinsecamente relacionada com a concretização de políticas públicas (VIDAL, 2019), resguardando, portanto, o interesse de segmentos sociais desamparados mediante a atuação judicial, extrajudicial, individual, coletiva, nacional e internacional.

Segmentos sociais com maior vulnerabilidade tiveram um maior impacto em razão da pandemia causada pela COVID-19, a exemplo de comunidades periféricas, pessoas em situação de rua, indivíduos privados de liberdade e populações que residem em locais sem saneamento básico (SOUZA NETTO; FOGAÇA; GARCEL, 2021). Além da presença do luto, que alcançou milhares de famílias e é marca indelével de um sentimento que infelizmente permanecerá para além dos anos pandêmicos (DANTAS; CASSORLA, 2020), o grande número de crianças que se viram sem pai ou mãe – 113 mil crianças perderam pais, mães ou ambos; se incluídos adolescentes, o número ultrapassa 130 mil (SANCHES; MAGENTA, 2021)–, viu-se a precarização de instrumentos tradicionais de organização social, com a falácia da manutenção da economia a todos os custos, mesmo humanos, bem como se evidenciou, paradoxalmente, a acumulação de renda de forma inédita na história nacional recente, com o aumento sensível do número de bilionários em 2020 (11) e 2021 (40) (SENA, 2021; BRASIL..., 2021), e da pobreza extrema (12,83%, em fevereiro de 2021) (NÚMERO..., 2021).

É importante pontuar que diversas pessoas, incluindo usuários da Defensoria Pública, justamente em razão da situação de exclusão digital, não conseguem usufruir de recursos tecnológicos, demandando atenção especial do Estado para a garantia de seus direitos, notadamente a fim de se assegurar o acesso à justiça (ALVES, 2021; SIQUEIRA, LARA e LIMA, 2021). A vulnerabilidade digital, que é uma nova faceta da exclusão tecnológica em tempos da indústria 4.0, agrega interseccionalidades que impactam de forma abrangente e renovam espaços de ausência de cidadania quase inalcançáveis pelos não inseridos nos mundos virtuais de aplicativos e comunidades.

Desse modo, faz-se relevante a atuação em rede, no sentido de se estabelecer diálogos entre diferentes organizações, a fim de consolidar e aprimorar as atividades conjuntas desenvolvidas, ampliando as possibilidades de alcance dos desassistidos e invisibilizados, bem como permitindo congregar formas múltiplas de prestação do serviço defensorial, permitindo o acesso mais amplo à justiça por diversos viéses.

Dessa forma, nota-se que a temática proposta no presente dossiê apresenta notável importância para a Defensoria Pública e justifica a escolha da abordagem escolhida.

No texto Acesso à justiça a partir de aplicativos que funcionam como meios consensuais de solução de conflitos de consumo no ambiente digital, Fabrício Germano Alves, Pedro Henrique da Mata Rodrigues Sousa e Vinícius Wdson do Vale Rocha pretendem identificar mecanismos digitais disponíveis para facilitar o acesso à justiça pelos consumidores, indagando-se acerca da responsabilização pelas agências reguladoras dos mecanimos digitais de auxílio e assistência, que foram fragilizados pelo contexto da pandemia e prestigiar soluções que viabilizam a solução de conflitos.

Ederson Rabelo da Cruz e Luan Christ Rodrigues, em Internet e l'informazione come diritti fondamentali che condizionano l'accesso alla giustizia nell'ambiente digitale, irão discorrer sobre a dependência do acesso à internet e à informação para a consolição do acesso à justiça em ambiente digital.

O acesso à internet em tempos de Covid-19: garantia da igualdade material no direito à educação básica, de Lisiane Beatriz Wickert, Janice Scheila Kieling e Diego Luiz Trindade, indaga acerca da possibilidade de ser exigida, do Poder Público, a implementação do acesso à internet, durante a pandemia, para alunos da educação básica enquanto medida essencial para a salvaguarda desse direito prestacional para alunos carentes.

No artigo Bioética, Biodireito e Covid-19, de autoria de Edison Tetsuzo Namba, há uma síntese da temática da bioética, mínimo essencial para intervenções tecnológicas no humano, em conexão com o biodireito, que guardam relevância para o cenário do Covid-19.

Com objetivo de analisar criticamente o instituto do confisco alargado, previsto no art. 91-A, do Código Penal, Fernanda Luiza Horácio Buta, em Confisco alargado de bens: a inclusão dos déficits da regulação dos riscos na esfera penal, irá analisar essa medida penal, enfatizando-a em um direito penal expansivo, numa sociedade de riscos, e que necessita de delimitações para a manutenção de sua legitimidade, adequação e necessidade.

Em A violência doméstica contra a mulher e o acesso das vítimas à justiça em tempos de pandemia de Covid-19, de Bianca Rodrigues do Nascimento, há uma análise dos efeitos decorrentes do isolamento social para as mulheres vítimas de violência de gênero no Brasil e o papel desempenhado pela Defensoria Pública.

Por fim, reforça-se o compromisso da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal em receber contribuições e realizar publicações acerca de propostas que apresentem um olhar crítico relativo à realidade, de modo a compreender fenômenos sociais.

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Biografia do Autor

Guilherme Gomes Vieira, Universidade de Brasília

Defensor Público do Distrito Federal. Professor voluntário da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Doutorando em Administração pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Pós-Graduado em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Pós-Graduado em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Integrante do Grupo de Pesquisa em Administração da Justiça. Membro do Grupo de Pesquisa Retórica, Argumentação e Juridicidade (UnB). Integrante Grupo de Estudos e de Pesquisa Processo Civil, Acesso à Justiça e Tutela dos Direitos (UnB).

Alberto Carvalho Amaral, Universidade de Brasília

Doutorado em Sociologia (UnB - em andamento). Mestre em Direito e Políticas Públicas (UniCEUB - 2016). Título próprio em Fundamentos Críticos: Los Derechos Humanos como procesos de lucha por la dignidad pela Universidad Pablo de Olavide (Sevilla, Espanha, 2019). Especialista em Direito Processual (UniSUL - 2008).Especialista em Ciências Penais (UniSUL - 2007). Graduado em direito (UniCEUB - 2005). Defensor Público do Distrito Federal. Professor da Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal. Editor-chefe da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal. Parecerista das Revistas ESMAT (2016) e Campo Jurídico (2016). Idealizador e coordenador do Projeto Defensoras e Defensores Populares do Distrito Federal.

Referências

ALVES, Cleber Francisco. A pandemia do COVID-19 e o acesso aos direitos e à justiça - reflexões sobre seus efeitos no presente e no futuro da atuação da Defensoria Pública. Revista da Defensoria Pública da União, n. 15, p. 19- 46, 2 ago. 2021.

AMARAL, Alberto Carvalho; BELMONTE AMARAL, Luciana Lombas. A Defensoria Pública e a procura de um direito emancipatório em contexto pandêmico. In: AMARAL, Alberto Carvalho; ALVES, Cléber Francisco; MAIA, Maurilio Casas (Orgs.). Defensoria Pública e Covid-19 no cenário intra e pós-pandêmico. Belo Horizonte: D’Plácido, no prelo.

BRASIL tem 40 novos bilionários em 2021, diz Forbes. Istoé Dinheiro, 29 ago. 2021. Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/brasil-tem-40-novos-bilionarios-em-2021-diz-forbes-veja-a-lista/. Acesso em 12 out. 2021.

DANTAS, Clarissa de Rosalmeida; CASSORLA, Roosevelt Moisés Smeke. O luto nos tempos de Covid-19: desafios do cuidado durante a pandemia. Rev. latinoam. psicopatol. fundam. Vol. 23, n. 3, jul.-set. 2020.

KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. Tradução de Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 5. ed. São Paulo: Perspectiva, 1998.

LUIZ LEONARDO, César Augusto; BUZETE GARDINAL, Aline. O papel da Defensoria Pública como instrumento de efetivação do acesso à justiça aos vulneráveis. Direito Público, [S.l.], v. 17, n. 91, mar. 2020.

MOREIRA, Thiago de Miranda Queiroz. Disputas Institucionais e Interesses Corporativos no Sistema de Justiça: Impasses na Criação da Defensoria Pública nos Estados. Dados Rev. ciênc. Sociais, v. 62. n. 4, 2019.

NÚMERO de brasileiros que vivem na extrema pobreza cresce com fim do auxílio emergencial. G1, Profissão Repórter, 3 mar. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/profissao-reporter/noticia/2021/03/03/numero-de-brasileiros-que-vivem-na-extrema-pobreza-cresce-com-fim-do-auxilio-emergencial.ghtml. Acesso em 10 out. 2021.

SANCHES, Mariana; MAGENTA, Matheus. Brasil tem 1 órfão por Covid a cada 5 minutos: ‘Pensamos que crianças não são afetadas, mas é o oposto’. BBC News, 22 jul. 2021. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-57923377. Acesso em 12 out. 2021.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Prefácio para Defensoria Pública e a tutela estratégica dos colectivamente vulnerabilizados. In: SIMÕES, Lucas Diz; MORAIS, flávia Marcelle Torres Ferreira de; FRANCISQUINI, Diego Escobar. Defensoria Pública e a tutela estratégica dos coletivamente vulnerabilizados. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019.

SENA, Victor. Brasil ganhou 11 novos bilionários em 2020. Exame, negócios, 6 abr. 2021. Disponível em: https://exame.com/negocios/brasil-ganhou-11-novos-bilionarios-em-2020-veja-lista/. Acesso em 12 out. 2021.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; LARA, Fernanda Corrêa Pavesi; LIMA, Henriqueta Fernanda C.A.F.. Acesso à justiça em tempos de pandemia e os reflexos nos direitos da personalidade. RFD- Revista da Faculdade de Direito da UERJ, [S.l.], n. 38, p. 25 - 41, fev. 2021. ISSN 2236-3475. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/51382>. Acesso em: 11 out. 2021.

SOUZA NETTO, José Laurindo de. FOGAÇA, Anderson Ricardo. GARCEL. Adriane. Justiça e Exclusão no Contexto da “Pandemia Covid-19”. Teorias da Justiça: Justiça e Exclusão. Gilberto Giacoia; Vladimir Brega Filho e Fernando de Brito Alves (Organizadores). Curitiba: Juruá, 2021.

VIDAL, Josep Pont. Identificando políticas públicas: Defensoria Pública e homens infratores da Lei Maria da Penha. Revista de Administração Pública, p. 628-639, 2019.

VIGH, H. Crisis and chronicity: Anthropological perspectives on continuous conflict and decline. Ethnos, [s. l.], v. 73, n. 1, p. 5–24, 2008. Available at: https://doi.org/10.1080/00141840801927509.

Publicado
2021-10-14
Como Citar
Vieira, G. G., & Amaral, A. C. (2021). Reflexões sobre a atuação do Direito pelo viés tecnológico. Revista Da Defensoria Pública Do Distrito Federal, 3(2), 11-16. https://doi.org/10.29327/2193997.3.2-2

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