E se o Direito Processual Penal importar técnicas processuais de uma improbidade administrativa mais garantista?

Primeiros estudos sobre a comunicação de técnicas processuais da Lei n.º 14.230/21 para ações penais sancionatórias regidas pelo CPP

Palavras-chave: improbidade administrativa, Lei n. 14230/2021, direito sancionador, criminologia crítica, direito processual penal

Resumo

O artigo avalia a possibilidade de transporte de técnicas processuais garantistas trazidas pela lei nº. 14.230/21 – nas muitas modificações feitas à lei nº. 8.429/92 – para o CPP, mais especificamente em ações processuais penais sancionatórias, em razão da semelhança punitivista de tais regimes normativos (sancionatório administrativo e sancionatório penal)

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Pedro Pessoa Temer, Universidade Federal do Espirito Santo

Mestrando pelo PPGDIR da UFES com área de concentração em Justiça, Processo e Constituição. É Defensor Público Estadual da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.

Referências

ABBOUD, Georges. “Ciclo de seminários sobre a reforma da Lei de Improbidade Administrativa”, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=HEZLf-e1w20&t=190s, acesso em 04/01/2022;

ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos Alberto. Teoria e prática de tutela jurisdicional. Rio de Janeiro: Forense, 2008;

BACH, Marion. “Direito penal e direito administrativo sancionador: quando a aproximação se torna temerosa”, disponível em https://www.marionbach.com.br/wp-content/uploads/2018/08/direito-penal-e-direito-administrativo-sancionador-quando-a-aproximacao-se-torna-temerosa.pdf, acesso em 05/01/22;

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 2. ed. Trad. Juarez Cirino dos Santos. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999;

BENJAMIN, Herman. Debate da CCJ no Senado disponibilizado no site https://www.youtube.com/watch?v=RT0Ierc5WAc, de tal vídeo, acesso em 04/01/2022;

DIDIER JR., Fredie; CABRAL, Antônio do Passo; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Por uma nova teoria dos procedimentos especiais: dos procedimentos às técnicas. Salvador: Juspodivm, 2018, 1ª. Ed;

DIPP, Gilson. Doutrina. Edição Comemorativa dos 30 anos do STJ. Brasília, 2019

FIGUEIREDO, Isabela Giglio, Improbidade Administrativa - dolo e culpa. São Paulo: Quartier Latin, 2010;

GARCIA, Emerson. Webinar da CONAMP “Reflexões sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa ante a Constituição Federal”, de 22/11/21, disponibilizado no site https://www.youtube.com/watch?v=R1redb0QmC8&t=2-036s, acesso em 03/01/2022;

GARJARDONI, Fernando. Live “MP Debate - Nova Lei de Improbidade Administrativa - Parte 2 - Questões Processuais” (disponível em https://www.youtube.com/watch?-v=5mpZLmxCU0k&t=1022s), de 17/11/21;

GUARAGNI, Fábio André. CAMBI, Eduardo. Lei Anticorrupção: comentários à Lei 12.846/2013. 1. ed. São Paulo: Almedina;

GUARAGNI, Fábio André. Live “Princípios Constitucionais do Direito Administrativo Sancionador”, realizada em 10/11/21, disponível no site https://www.youtube.com/wa-tch?v=bc6zRh-9ff8&t=3157s, acesso em 07/01/22;

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo. 2ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012;

JUSTEN FILHO, Marçal. Debate da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, aproximadamente, do vídeo https://www.youtube.com/watch?v=RT0Ierc5WAc, acesso em 04/01/2021;

JUSTEN FILHO, Marçal. Conferência virtual, para a Escola Nacional da Advocacia, em 04/11/2021 (https://www.youtube.com/watch?v=7K52QtePt7Q, acesso em 07/01/22;

MASCARENHAS, Rodrigo Tostes de Alencar. Webinar “Nova lei de improbidade administrativa”, da EMERJ, realizada em 17/11/21 disponibilizado no site https://www.youtube.com/watch?v=UKe6DnPVcgY, acesso em 03/01/2021;

MARINONI, Luís Guilherme. O direito à tutela jurisdicional efetiva na perspectiva dos direitos fundamentais. Tópico 8.1. Técnica processual e procedimento adequado. O artigo original está disponível gratuitamente no site https://www.marinoni.adv.br/wp-content/uploads/2012/04/prof-marinoni-marinoni-o-direito-%c3%80-tutela-jurisdicio-nal-efetiva-na-perspectiva-da-teoria-dos-direitos-fundamentais.pdf, acesso em 21/12/2021;

MAZZEI, Rodrigo Reis; GONÇALVES, Tiago Figueiredo. Visão Geral dos Procedimentos Especiais no Novo Código de Processo Civil. In: BUENO, Cássio Scarpinella (org). PRODIREITO: Direito Processual Civil: Programa de Atualização em Direito: Ciclo 1. Porto Alegre: Artmed Panamericana 2015;

MUDROVITSCH, Rodrigo de Bittencourt, NÓBREGA, Guilherme Pupe da. No Brasil, a lei de improbidade pune até quem é honesto (https://www.conjur.com.br/2019-mai-10/opiniao-brasil-lei-improbidade-pune-quem-honesto), acesso em 02/04/23;

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Direito Administrativo Sancionador. São Paulo: RT, 1995;

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 32ª ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2015;

SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia da repressão. Rio de Janeiro: Forense, 1979;

SANTOS, Rodrigo Valgas dos. Direito Administrativo do Medo. Risco e fuga da responsabilização dos agentes públicos. São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 2021;

OSÓRIO, Fabio Medina. Webinar “Nova lei de improbidade administrativa”, da EMERJ, realizada em 17/11/21 disponibilizado no site https://www.youtube.com/wat-ch?v=UKe6DnPVcgY, acesso em 03/01/2021;

SILVA SÁNCHEZ, Jesús-Maria. La expansión de Derecho penal. Aspectos de la política criminal en las sociedades postindustriales. 2. ed. revisada y ampliada. Madrid: Civitas, 2001;

VORONOFF, Alice. Direito administrativo sancionador no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2018;

WACQUANT, Loïc. Punir os Pobres: A nova gestão da miséria nos Estados Unidos. (A onda punitiva). Trad.: Sérgio Lamarão. 3ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007;

ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. 5 ed. Trad. Vânia Romano e Amir Lopes da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 2001;

ZANETI Jr., Hermes; ALVES, Gustavo Silva. Ideias para bem interpretar a nova LIA: as alterações na lei de improbidade administrativa e o acordo de não persecução cível (I); disponível em https://emporiododireito.com.br/leitura/ideias-para-bem-interpretar-a-nova-lia-as-alteracoes-na-lei-de-improbidade-administrativa-e-o-acordo-de-nao-persecucao-civel-i#.YX6RVX4_IYc.twitter, acesso em 04/01/2021;

ZANETI Jr., Hermes. Live “MP Debate - Nova Lei de Improbidade Administrativa - Parte 3 - Questões Institucionais”, realizada em 23/11/21, disponível no site https://www.youtube.com/watch?v=qPgN2l291Vw, acesso em 05/01/21;

ZANETI JR., Hermes. Webinar “Reflexões sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa ante a Constituição Federal”, de 22/11/2021, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=R1redb0QmC8&t=2036s, acessado em 04/01/22;

ZANETI JR., Hermes. O valor vinculante dos precedentes: teoria dos precedentes normativos formalmente vinculantes. 5ª ed. Salvador: Juspodivm, 2021

Publicado
2023-07-19
Como Citar
Temer, P. P. (2023). E se o Direito Processual Penal importar técnicas processuais de uma improbidade administrativa mais garantista?. Revista Da Defensoria Pública Do Distrito Federal, 5(1), 31-49. https://doi.org/10.29327/2193997.5.1-3
Seção
Artigos