O constitucionalismo como método e as garantias processuais como metodologia

a efetivação do devido processo legal

Palavras-chave: constitucionalismo, influência greco-romana, ocidente, devido processo legal, garantias processuais

Resumo

O artigo verte um estudo sobre a compreensão do constitucionalismo como método, concatenado com as garantias processuais tidas como metodologia, instrumental para atingir o objetivo civilizatório da limitação do poder. Trata inicialmente da genealogia do constitucionalismo, buscando um apanhado histórico que confira sentido filosófico ao acúmulo de experiências cronológicas que impulsionou as revoluções liberais do final do século XVIII. Associa a sedimentação histórica do devido processo legal com as bases do constitucionalismo moderno e contemporâneo. Conjuga expressões do constitucionalismo em outros países ocidentais. Reconhece nas garantias processuais, a partir do acesso à jurisdição, inegáveis irradiações do devido processo legal.

 

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Biografia do Autor

Eraldo Silveira Filho, Universidade Federal de Alagoas

Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL (2023-). Especialista em Perícia pelo Centro Universitário Tiradentes – Unit/Maceió (2021-2023). Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2010-2011). Graduado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense – Unesc (2000-2005). Defensor Público do Estado de Alagoas (2012-).

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Publicado
2025-04-01
Como Citar
Silveira Filho, E. (2025). O constitucionalismo como método e as garantias processuais como metodologia. Revista Da Defensoria Pública Do Distrito Federal, 6(3), 155-176. Recuperado de https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/251
Seção
Artigos