Função de "Defensor da Criança"

instrumento processual para proteção dos direitos de personalidade das crianças e adolescentes

Palavras-chave: autoridade parental, defensoria pública, direito de participação, direitos da personalidade, defensor da criança

Resumo

O artigo versa sobre a atuação da Defensoria Pública na função processual de “Defensora da Criança”, no contexto de conflito entre a autoridade parental e os direitos da personalidade. O problema de pesquisa é: sob quais condições, em um conflito entre a autoridade parental e os direitos da personalidade de crianças e adolescentes, a vontade manifestada por esses deve ser representada pela função processual de “Defensor da Criança”? A hipótese inicial é a de que a categoria processual seria essencial para assegurar o direito de participação de crianças e adolescentes. O objetivo geral foi analisar a categoria de Defensor da Criança diante dos conflitos entre os direitos da personalidade e a autoridade parental, com viés comparativo com as demais categorias processuais, notadamente, a representação processual indireta, a curadoria especial, o custos vulnerabilis, o amicus curiae e atuação do Ministério Público. Os objetivos específicos se refletem nas seções do trabalho. Foi realizada breve digressão sobre a titularidade de direitos da personalidade por crianças e adolescentes, sob a perspectiva da autonomia progressiva e do direito de participação. Analisou-se o conflito entre a autoridade parental e os direitos da personalidade no contexto da Sociedade da Informação. Por fim, foi apresentada a função processual de Defensora da Criança, comparando com as demais categorias. O método empregado foi o hipotético-dedutivo, instrumentalizado pela técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Concluiu-se que é essencial que o instituto do Defensor da Criança seja implementado pelas Defensorias Públicas para a efetivação dos direitos da personalidade de crianças e adolescentes.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rafael Miranda Santos, Unicesumar

Mestrando em Direito pela Universidade Cesumar (UNICESUMAR / 2023-2025). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT (2018). Defensor Público do Estado do Paraná.

Rodrigo Valente Giublin Teixeira, Unicesumar
Doutor em Direito das Relações Sociais  - Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) (2009/2012). MBA em Business Law e Gestão (FGV) (2018/2020) Mestre em Direito Negocial, com concentração em Direito Processual Civil, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) (2003/2004). Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto Paranaense de Ensino (IPE/OAB) (2002/2003). Graduado em Direito pelo Universidade Cesumar (UNICESUMAR) (1997/2001). Professor na graduação desde 2006, na pós-graduação desde 2003 (lato sensu) e 2013 (strictu sensu). Membro do Instituto Brasileiro de Processo Civil (IBDP) de 2010/2016. Advogado desde 2002, inscrito na OAB/PR sob o nº 33.202. Sócio Fundador da Valente Teixeira Sociedade de Advogados (VTSA). Na área pública já atuou como assessor jurídico do Município de Maringá (2006); na fu nção de Secretário Municipal exerceu a função de Chefe de Gabinete do Prefeito de Maringá (2011/2012); Diretor do Procon de Maringá (2012) e Subprocurador Geral da Procuradoria Geral do Município de Maringá. Atualmente é Professor Titular no Doutorado, Mestrado e na Graduação da UniCesumar, campus Maringá (PR) e em curso de especialização em diversas instituições de ensino. Palestrante na área de Direito Médico e Consumidor.

Referências

ALVES, Fernando de Brito; FRANCO, Tiago. A autoridade parental e limites dos direitos da personalidade no contexto tecnológico. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, v. 20, n. 2, p. 315-331, 2020. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/9007. Acesso em: 8 ago. 2023.

AMIN, Andrea Rodrigues. Evolução histórica do direito da criança e do adolescente. In: MACIEL, Katia Regina Ferreira Lobo A. (org.). Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. São Paulo: Saraiva, 2023. E-book.

ANDRADE, Fabio Siebeneichler de. Reflexões sobre o direito à privacidade de crianças e adolescentes em perspectiva comparada. Pensar: Revista de Ciências Jurídicas, v. 28, p. 1-11, 2023. Disponível em: https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/13378. Acesso em: 7 ago. 2023.

BARRETO, Ana Cristina Teixeira. Atuação da Defensoria Pública como curador especial da criança e do adolescente. In: CAMPOS, Adriano Leitinho; BARRETO, Ana Cristina Teixeira; LIMA JÚNIOR, Francisco Rubens de; FARIAS, José Vagner de; LIMA, Juliana Nogueira Andrade (orgs.). A defesa dos direitos da criança e do adolescente: uma perspectiva da Defensoria Pública. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2020.

BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro; SOUZA, Andréa Santa Leone de; LIMA, Isabel Maria Sampaio. A autonomia da criança intersexual: crítica à teoria jurídica das incapacidades. Espaço Jurídico, v. 17, n. 3, p. 933-956, 2016. Disponível em: https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/9548. Aceso em: 8 ago. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 3 fev. 2023.

BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006. Dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: CONANDA, [2014]. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/https-wwwgovbr-participamaisbrasil-blob-baixar-7359#:~:text=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%20169%2C%20de%2013,do%20adolescente%20prevista%20nos%20arts. Acesso em: 4 ago. 2023.

BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução nº 169, de 13 de novembro de 2014. Dispõe sobre a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em atendimento por órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos, em conformidade com a política nacional de atendimento da criança e do adolescente prevista nos arts. 86, 87, incisos I, III, V e VI e 88, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília, DF: CONANDA, [2014]. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/https-wwwgovbr-participamaisbrasil-blob-baixar-7359#:~:text=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%20169%2C%20de%2013,do%20adolescente%20prevista%20nos%20arts. Acesso em: 4 ago. 2023.

BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília, DF: Presidência da República, [2009]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 5 ago. 2023.

BRASIL. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Brasília, DF: Presidência da República, [1990]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm. Acesso em: 4 ago. 2023.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 4 ago. 2023.

BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Brasília, DF: Presidência da República, [2012]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm. Acesso em: 4 ago. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 4 ago. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília, DF: Presidência da República, [2012]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm. Acesso em: 4 ago. 2023.

BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2014]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 5 ago. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 4 ago. 2023.

BRASIL. Lei nº 9.063, de 10 de dezembro de 2018. Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9603.htm. Acesso em: 5 ago. 2023.

CAMPOS, Adriano Leitinho. O defensor da criança e do adolescente como instrumento da autonomia infantojuvenil. In: CAMPOS, Adriano Leitinho; BARRETO, Ana Cristina Teixeira; LIMA JÚNIOR, Francisco Rubens de; FARIAS, José Vagner de; LIMA, Juliana Nogueira Andrade (orgs.). A defesa dos direitos da criança e do adolescente: uma perspectiva da Defensoria Pública. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2020.

CONDE, Patricia dos Santos. Da efetividade dos direitos da personalidade da criança e do adolescente no contexto da internet: o impasse entre a incapacidade jurídica e o direito ao livre desenvolvimento da personalidade. 2021. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas) – Universidade Cesumar, Maringá, 2021. Disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?popup=true&id_trabalho=11009497. Acesso em: 7 ago. 2023.

COSTA, Nuno Felipe Mota Costa. O papel da parentalidade helicóptero e do perfeccionismo na satisfação académica de estudantes universitários da geração Z. 2022. 47 f. Dissertação (Mestrado Integrado em Psicologia) – Universidade do Porto, Porto, 2022. Disponível em: https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/141558/2/565403.pdf. Acesso em: 7 ago. 2023.

CRUZ, Elisa Costa. A releitura da guarda pelo cuidado e a convivência familiar. In: VIEIRA, Marcelo de Mello; BARCELOS, Paulo Tadeu R. (orgs.). Direitos da criança e do adolescente: direito à convivência familiar em foco. São Paulo: D’Plácido, 2021. p. 83-110.

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (DPDFT). Resolução nº 271, de 22 de maio de 2023. Regulamenta hipóteses de atuação institucional da Defensoria Pública do Distrito Federal para a prestação de assistência jurídica destinada à proteção e à defesa de interesses individuais, e dá outras providências. Brasília, DF: DPDFT, 2023. Disponível em: https://www.defensoria.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/05/RESOLUCAO-No-271-Regulamenta-hipoteses-de-atuacao-institucional.docx-1.pdf. Acesso em: 4 ago. 2023.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (DPE-SP). Resolução CSDP/BA nº 3, de 3 de agosto de 2020. Estabelece no âmbito da Defensoria Pública do Estado da Bahia os parâmetros para deferimento de assistência jurídica integral e gratuita aos usuários dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado e dá outras providências. Salvador: CSDP, 2020. Disponível em: https://www.defensoria.ba.def.br/wp-content/uploads/2020/01/res-003-2020_criterios-de-vulnerabilidade.pdf. Acesso em: 5 ago. 2023.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA (DPE-RO). Resolução nº 34/2015-CS/DPERO, de 10 de abril de 2015. Regulamenta os critérios para aferição da hipossuficiência dos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e estabelece as hipóteses de atendimento. Porto Velho: DPE-RO, 2015. Disponível em: https://transparencia.defensoria.ro.def.br/legislacao/detalhes/30#:~:text=Regulamenta%20os%20crit%C3%A9rios%20para%20aferi%C3%A7%C3%A3o,com%20fundamento%20legal%20no%20art. Acesso em: 5 ago. 2023.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DPE-SP). Deliberação CSDP nº 89, de 8 de agosto de 2008. Regulamenta as hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública, concernentes a interesses individuais. São Paulo: DPE-SP, 2008. Disponível em: https://apadep.org.br/2019/08/26/deliberacao-csdp-no-89-de-08-de-agosto-de-2008-consolidada/. Acesso em: 4 ago. 2023.

DIAS, Felipe da Veiga; BOLESINA, Iuri. O revenge porn no Brasil e as consequências da criminalidade digital para os direitos humanos de crianças e adolescentes: uma análise a partir das decisões do Superior Tribunal de Justiça. Revista Direitos Humanos e Democracia, v. 7, n. 14, p. 107-127, 2019. Disponível em: https://doi.org/10.21527/2317-5389.2019.14.107-127. Acesso em: 7 ago. 2023.

ELER, Kalline Carvalho. Da incapacidade civil às capacidades evolutivas: tomada de decisão da criança no contexto dos cuidados em saúde. Civilistica.com, Rio de Janeiro, ano 11, n. 3, p. 1-22, 2022. Disponível em: https://civilistica.com/da-incapacidade-civil-as-capacidades/. Acesso em: 11 fev. 2024.

ESTEVES, Diogo; SILVA, Franklyn Roger Alves. Princípios institucionais da Defensoria Pública. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

FENSTERSEIFER, Tiago. Defensoria Pública na Constituição Federal. São Paulo: Grupo GEN, 2017. E-book.

FERNANDES, Cassiane de Melo; BORCAT, Juliana Cristina. A proteção da personalidade na era digital. In: SIQUEIRA, Dirceu Pereira; RUIZ, Ivan Aparecido (orgs.). Acesso à justiça e os direitos da personalidade. Birigui: Boreal, 2015. p. 82-105.

GAGLIANO, Pablo S.; FILHO, Rodolfo P. Novo curso de Direito Civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2023. E-book.

HARTUNG, Pedro Affonso Duarte. Levando os direitos das crianças a sério: a absoluta prioridade dos direitos fundamentais e melhor interesse da criança. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023. E-book.

IKEDA, Walter Lucas; TEIXEIRA, Rodrigo Valente Giublin. Direitos da personalidade: terminologias, estrutura e recepção. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, v. 22, n. 1, p. 129-152, 2022. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/10618. Acesso em: 8 ago. 2023.

LEAL, Livia Teixeira. O cuidado na era digital: as novas facetas da afetividade no mundo tecnológico e seus impactos jurídicos. In: PEREIRA, Tânia da Silva; COLTRO, Antônio Carlos Mathias; OLIVEIRA, Guilherme de (orgs.). Cuidado e afetividade. São Paulo: Atlas, 2016. v. 13. p. 267-290.

MAIA, Maurilio Casas. Custos vulnerabilis: pontos essenciais para a compreensão da atuação interventiva em prol dos vulneráveis da defensoria pública. In: AKERMAN, William; MAIA, Maurilio. Novo Perfil de Atuação da Defensoria Pública. Resende: Sobredireito. 2023.

MARTINS, Rosa. Responsabilidades parentais no século XXI: a tensão entre o direito de participação da criança e a função educativa dos pais. In: PEREIRA, Tânia da Silva; OLIVEIRA, Guilherme de (coords.). Cuidado e vulnerabilidade. São Paulo: Atlas, 2009.

MEDON, Felipe. (Over)sharenting: a superexposição da imagem e dos dados pessoais de crianças e adolescentes a partir de casos concretos. Revista Brasileira de Direito Civil, Belo Horizonte, v. 31, n. 2, 2022. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/608. Acesso em: 7 ago. 2023.

MENEZES, Joyceane Bezerra de; MORAES, Maria Celina Bodin de. Autoridade parental e privacidade do filho menor: o desafio de cuidar para emancipar. Revista Novos Estudos Jurídicos, v. 20, n. 2, p. 501-532, maio/ago. 2015. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/7881/4466. Acesso em: 8 fev. 2024.

MORSELLO, Marco Fábio. Autoridade parental: perspectiva evolutiva dos direitos da personalidade: adultocentrismo x visão paidocêntrica. In: MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus (org.). Direitos da personalidade: a contribuição de Silmara J. A. Chinellato. São Paulo: Manole, 2019. E-book.

NESRALA, Daniele Bellettato; SCHWAN, Ana Carolina Oliveira Golvim; DINIZ, Marcelo Lucena. Acesso à justiça de crianças e adolescente enquanto sujeitos de direito: o defensor da criança como figura essencial para efetivação da doutrina da proteção integral. Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 5, n. 26, p. 155-174, 2020. Disponível em: https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/anexos/2021/01/infancia_e_juventude_a_prioridade_absoluta_de_criancas_e_adolescentes_na_defensoria_publica.pdf. Acesso em: 7 ago. 2023.

PEREIRA, Fabio Queiroz; LARA, Mariana Alves; RODRIGUES, Anna Luísa Braz. A autonomia progressiva de crianças e adolescentes e a busca por um sistema de apoios. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 12, n. 2, p. 1-23, 2023. Disponível em: https://civilistica.com/a-autonomia-progressiva/. Acesso em: 13 fev. 2024.

QUEIROZ, Roger Moreira D. Defensoria Pública e vulnerabilidades: para além da hipossuficiência econômica. São Paulo: D'Placido, 2021.

RETTORE, Anna Cristina de Carvalho; SILVA, Beatriz de Almeida Borges e. A exposição da imagem dos filhos pelos pais: regular exercício da autoridade parental ou violação ao direito da personalidade da criança e do adolescente? Direito & Justiça, Porto Alegre, v. 42, n. 2, p. 193-207, jul./dez. 2016. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fadir/article/view/22003. Acesso em: 8 ago. 2023.

RIBEIRO, Daniela Menengoti Gonçalves; CONDE, Patrícia dos Santos. Os direitos e o desenvolvimento da personalidade da criança e do adolescente diante dos desafios na sociedade virtualizada. Revista Direitos Humanos e Democracia, v. 9, n. 18, p. 71-90, 2021. Disponível em: https://www.academia.edu/84834278/Os_Direitos_e_O_Desenvolvimento_Da_Personalidade_Da_Crian%C3%A7a_e_Do_Adolescente_Diante_Dos_Desafios_Na_Sociedade_Virtualizada. Acesso em: 7 ago. 2023.

SALLES, Leila Maria Ferreira. Infância e adolescência na sociedade contemporânea: alguns apontamentos. Estudos de Psicologia, Campinas, v. 22, p. 33-41, 2005. Disponível em: https://www.scielo.br/j/estpsi/a/p6nq9YHw7XT7P7y6Mq4hw3q/abstract/?lang=pt. Acesso em: 7 ago. 2023.

SANI, Ana Isabel. Reflexões sobre infância e os direitos de participação da criança no contexto da justiça. e-Cadernos CES, n. 20, p. 75-89, 2013. Disponível em: https://journals.openedition.org/eces/1668. Acesso em: 12 out. 2023.

SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Grupo GEN, 2014. E-book.

SCHWEIKERT, Peter. O defensor da criança e do adolescente: uma garantia ao direito fundamental de participação. In: AKERMAN, William; MAIA, Maurilio. Novo perfil de atuação da Defensoria Pública. Resende: Sobredireito, 2023.

SILVA, Bruno César; SCHWEIKERT, Peter Gabriel Molinari. Autoridade parental e autonomia progressiva: a necessidade de superação da teoria das incapacidades à luz da Doutrina Da Proteção Integral. Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 3, n. 15, p. 44-64, 2018. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/BibliotecaDigital/BibDigitalPeriodicos/TodosOsPeriodicos/cadernos_defensoria_publica_esp/Cad-Def-Pub-SP_n.15_1.pdf. Acesso em: 7 ago. 2023.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Família, guarda e autoridade parental. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; MULTEDO, Renata Vilela Multedo. Autoridade parental: os deveres dos pais frente aos desafios do ambiente digital. In: TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura; DENSA, Roberta (orgs.). Infância, adolescência e tecnologia: o Estatuto da Criança e do Adolescente na sociedade da informação. Indaiatuba: Foco, 2022. p. 27-46.

TEPEDINO, Gustavo. A disciplina da guarda e a autoridade parental na ordem civil-constitucional. Revista Trimestral de Direito Civil (RTDC), v. 17, p. 33-49, jan./mar. 2004. Disponível em: https://www.tepedino.adv.br/wpp/wp-content/uploads/2017/07/Disciplina_guarda_autoridade_parental_ordem_civil_constitucional_fls_33-49.pdf. Acesso em: 8 ago. 2024.

TEPEDINO, Gustavo; OLIVA, Milena Donato. Personalidade e capacidade na legalidade constitucional. In: MENEZES, Joyceane Bezerra de (org.). Direito das pessoas com deficiência psíquica e intelectual nas relações privadas: Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência e Lei Brasileira de Inclusão. Rio de Janeiro: Progresso, 2016. p. 227-248.

Publicado
2024-11-19
Como Citar
Santos, R. M., & Teixeira, R. V. G. (2024). Função de "Defensor da Criança". Revista Da Defensoria Pública Do Distrito Federal, 6(2), 189-210. Recuperado de https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/260