A posse como direito temporalmente prevalente à propriedade

A proteção possessória pela Defensoria Pública e o seu fundamento constitucional

Palavras-chave: Processo civil, Propriedade e posse, Função social, Defensoria Pública, Custos vulnerabilis

Resumo

Nosso ordenamento jurídico definiu que a exceção de domínio não pode ser usada para frustrar demanda de natureza possessória. Essa regra geral tem fundamento jurídico e social importante e que vem sendo consolidado desde os tempos romanos. Essa proteção possessória se torna mais importante quando o litígio envolve uma coletividade, especialmente hipossuficiente. Nesse sentido, o presente artigo busca deixar claro o fundamento constitucional da proteção da posse para defender a ideia de que esse direito deve prevalecer, temporalmente, sobre o direito de propriedade, analisando nesse caminho a atuação da Defensoria Pública e sua função como custos vulnerabilis em matérias fundiárias.

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Biografia do Autor

Gustavo Abdalla, PUC-Rio

Professor de Direito Processual na PUC-Rio e na Escola de Mediação do Estado do Rio de Janeiro (EMEDI). Doutorando em Direito Processual pela UERJ. Mestre em Direito Processual pela UNESA. Especialista em Compliance pela Escola de Direito da FGV. Professor orientador do Grupo de Estudos Processuais (GEP) do Departamento de Direito da PUC-Rio. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Corpo Editorial da Revista Eletrônica de Direito Processual (REDP). Diretor Jurídico e Compliance Officer

Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso, PUC-Rio

Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. Bacharel em Direito pela PUC-Rio. Defensor Público do Estado do Paraná. Coordenador Auxiliar no Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Publicado
2024-12-31
Seção
Artigos