O direito ao esquecimento no Supremo Tribunal Federal

a tese que não é aplicada

Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal, direito ao esquecimento, liberdade de expressão, direito à intimidade e à privacidade, ausência de ponderação no caso concreto

Resumo

O artigo analisa a aplicação, pelo Supremo Tribunal Federal, da tese fixada em repercussão geral a respeito do direito ao esquecimento. No julgamento do Tema 786 o Supremo assentou que, como direito abstrato e genérico, o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição brasileira, mas ressalvou a possibilidade de se ponderar, em casos concretos, entre a liberdade de expressão e a proteção dos direitos à intimidade e privacidade. Em casos apresentados para julgamento em sede de reclamação constitucional a tese fixada é aplicada? Tem-se por hipótese a ausência de exame dos casos para a tomada das decisões proferidas nas reclamações. O Supremo deixa de analisar as situações fáticas de modo a priorizar as liberdades de expressão, de informação e de imprensa? O exame das reclamações levantadas confirmou a hipótese.

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Biografia do Autor

Clarisse Bittencourt Bezerra Cavalcanti, Universidade de Brasília

Possui graduação em Direito pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1997). Possui graduação em Administração de Empresas pela Universidade de Brasília - Unb.  Mestranda no Programa de Mestrado Profissional em Direito, Regulação e Políticas Públicas na Universidade de Brasília - UNB. É analista judiciário do Supremo Tribunal Federal desde 2000. É assessora de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional e Processual Civil.

Referências

BLUME, Peter Erik. Data Protection and Privacy: Basic Concepts in a Changing World. In Scandinavian Studies in Law. Stockholm. Volume 56: ICT Legal Issues. vol. 56, Jure Law Books, p. 151-164, 2010.

COELHO, Júlia Costa de Oliveira. Direito ao Esquecimento e seus mecanismos de tutela na internet: como alcançar uma proteção real no universo virtual? Indaiatuba: Editora Foco, 2ed., 2023.

DE CICCO, Maria Cristina de. O direito ao esquecimento existe. Editorial à Civilística.com. Rio de Janeiro: a. 9, n. 1, 2020. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/733. Acesso em 12.7.2024.

FACHIN, Zulmar, Direito ao Esquecimento na Cibercultura: um estudo sobre o Tema n. 786 do Supremo Tribunal Federal. Revista Jurídica Unicuritiba. Curitiba. V.3, n. 75. p. 601-629, 2023.

FRAJHOF, Isabella Z. O Direito ao Esquecimento na Internet. São Paulo: Almedina 2019.

HARTMAN, Ivar. Crise dos Precedentes no Supremo: O Caso dos Precedentes sobre Liberdade de Expressão. Revista Estudos Institucionais, v. 6, n.1, p. 109-128, jan./abr. 2020.

LEITE, Rodrigo Déde de Castro. O uso da reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal: a estrutura de incentivos e a concretização da profecia. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, Belo Horizonte, ano 17, n. 51, p. 77-102, jan./jun. 2023.

LUCENA, Marina Giovanetti Lili. Direito ao Esquecimento no Brasil: conceito e critérios na doutrina e jurisprudência brasileiras. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

MANSUR, Rafael; SOARES, Felipe Ramos Ribas. A Tese da Posição Preferencial da Liberdade de Expressão Frente aos Direitos da Personalidade: Análise Crítica à Luz da Legalidade Constitucional. In: SCHREIBER, Anderson; MORAES, Bruno Terra de; TEFFÉ, Chiara Spadaccini de. (Coord). Direito e Mídia Tecnologia e Liberdade de Expressão. Indaituba: Editora Foco, 2020. p. 29-53.

MAYER-SCHONBERGER, Viktor. Delete: The Virtue of Forgetting in the Digital Age. Princeton University Press, Edição kindle, 2009.

RODOTÀ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância: a privacidade hoje. Tradução de Danilo Doneda e Luciana Cabral Doneda. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

ROESLER, Cláudia Rosane. Entre o paroxismo de razões e a razão nenhuma: paradoxos de uma prática jurídica. Direito.UnB, janeiro – abril de 2016, v. 02, n.01.

SARLET, Ingo Wolfgang; NETO, Arthur M. Ferreira. O Direito ao ‘Esquecimento’ na Sociedade de Informação. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2019.

SCHREIBER, Anderson. Direito ao esquecimento. In: SALOMÃO, Luis Felipe; TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Diálogos entre a doutrina e a jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2018, p.65-82.

WARREN, Samuel D.; BRANDEIS, Louis D. The Right to Privacy. Harvard Law Review, v. 4, n. 5, p. 193-220, dez. 1890.

Publicado
2024-11-19
Como Citar
Cavalcanti, C. B. B. (2024). O direito ao esquecimento no Supremo Tribunal Federal. Revista Da Defensoria Pública Do Distrito Federal, 6(2), 113-134. Recuperado de https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/281