Vulnerabilidade Policial e o acesso à justiça via Defensoria Pública na defesa de necessitados

Palavras-chave: Defensoria Pública, acesso à justiça, vulnerbailidade, policiais

Resumo

A Constituição Brasileira apresenta a Defensoria Pública como instituição incumbida da defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. A discussão que se pretende perquirir no presente trabalho gira em torno de compreender as facetas de atuação desta Instituição na defesa técnica de indivíduos vulneráveis e sua conexão com a vulnerabilidade dos profissionais de segurança pública elencados no art. 144 da Constituição Federal, de forma a refletir sobre legítima atuação da Defensoria Pública para o acesso à justiça e direitos humanos dos agentes de segurança pública em situação de vulnerabilidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Aline Barros Silva Weil, Universidade Federal do Amazonas

Graduanda na Faculdade de Direito na Universidade Federal do Amazonas, atualmente cursando o 10° período. Aprovada no 40° Exame da Ordem. Monitoria em Direito do Consumidor. 

Maurilio Casas Maia, Universidade Federal do Amazonas

Pós-Doutor (UniLaSalle-Canoas). Professor (PPGD-UFAM). Defensor Público (DPAM)

Referências

AMAZONAS (Estado). Lei Complementar Nº 01, de 30 de março de 1990. DISPÕE sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, estabelece o regime dos seus membros, cria o quadro funcional e dá outras providências. Amazonas, AM: Assembleia Legislativa do Amazonas, 1990. Acesso em: 15/08/2023.

AMAZONAS (Estado). Lei Complementar Nº 241, de 27 de dezembro de 2022. ALTERA a Lei Complementar nº 01, de 30 de março de 1990, e dá outras providências. Amazonas, AM: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Acesso em: 15/08/2023.

AMORIM, Ana Mônica Anselmo de. Público-alvo da Defensoria Pública e parâmetros de elegibilidade: quem são os vulneráveis. Revista Consultor Jurídico, 4 jun. 2021, 11h16. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-jun-04/amorim-publico-alvo-defensoria-quem-sao-vulneraveis>. Acesso em: 20 dez. 2022.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CASAS MAIA, Maurilio. A assistência jurídica aos profissionais da segurança pública na "Lei Anticrime" entre a vulnerabilidade jurídico-funcional e a Defensoria Pública. In: DUTRA, Bruna Martins Amorim. AKERMAN, William. (Org.). Pacote anticrime: análise crítica à luz da Constituição Federal. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020, p. 295-324.

CASAS MAIA, Maurilio. A facilitação da defesa do consumidor em juízo na formação de precedentes e um novo interveniente processual em favor do vulnerável: a Defensoria Pública enquanto custos vulnerabilis. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, p.407-435, Jan.-Fev. 2020.

CASAS MAIA, Maurilio. A legitimidade coletiva da Defensoria Pública para a tutela de segmentos sociais vulneráveis. In: MARQUES, Cláudia Lima. GSELL, Beate. (Org.). Novas tendências de Direito do Consumidor: Rede Alemanha-Brasil de pesquisas em Direito do Consumidor. São Paulo: RT, 2015, p. 431-459.

CASAS MAIA, Maurilio. Defensoria Pública e acesso à ordem jurídica justa (K. Watanabe): transversalidade em 6 (seis) ondas renovatórias do acesso à justiça. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 134, mar./abr. 2021.

CASAS MAIA, Maurilio. Policiais vulnerabilizados: a "invisível" vulnerabilidade jurídico-funcional, os direitos humanos e a Defensoria Pública - o "interesse social" enquanto "leitmotiv" do subsistema de assistência jurídica ao profissional de segurança pública. In: ETIENNE, Adolfo Filgueiras. CASAS MAIA, Maurilio. (Org.). Defensoria Pública e a Defesa Constitucional de Grupos Vulneráveis. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2024, p. 417-437.

CASAS MAIA, Maurilio. Precisamos falar sobre vulnerabilidade policial. Revista Consultor Jurídico. 26 jul. 2021, 19h15. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-jul-26/maurilio-maia-precisamos-falar-vulnerabilidade-policial/>. Acesso em: 17 dez. 2022.

COSTA, Theo Eduardo Ribeiro Fernandes Moreira da. Parecer referente à criação do grupo de trabalho de assistência jurídica aos policiais militares. Revista dos Tribunais. vol. 1045. ano 111. p. 17-33. São Paulo: Ed. RT, novembro 2022. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/46204. Acesso em: 23 dez. 2022.

LEONARDO, César. A. L. GARDINAL, Buzete. O papel da Defensoria Pública como instrumento de efetivação do acesso à justiça aos vulneráveis. Direito Público, 17(91). Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3527. Acesso em: 27 dez. 2022.

MANSO, Bruno Paes. Mais polícias nas ruas, mais homicídios. Núcleo de Estudos da Violência da USP. São Paulo. 14 ago. 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2024/03/12/mais-policias-nas-ruas-mais-homicidios.ghtml. Acesso em: 15/08/2024.

NATAL, Ariadne. OSTRONOFF, Leonardo. GROSSI, Sergio. Monitor da Violência 04/05/2022: Uso inadequado e abusivo da força letal: para cada policial morto, há 34 pessoas mortas por policiais no país. Núcleo de Estudos da Violência da Universidade Paulista (NEV-USP). São Paulo, 4 mai. 2022, 20h20. Disponível em: https://nev.prp.usp.br/homicidios/monitor-da-violencia-04-05-22-uso-inadequado-e-abusivo-de-forca-letal-para-cada-policial-morto-ha-34-pessoas-mortas-por-policiais-no-pais/#:~:text=Dados%20do%20Monitor%20da%20Viol%C3%AAncia,a%20cada%20100%20mil%20habitantes. Acesso em: 18 dez. 2022.

QUEIROZ, Roger Moreira de. Defensoria Pública, acesso à justiça e vulnerabilidade. Revista da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, v.5, mar. 2022, p. 132-154. Disponível em: <https://defensoria.mg.def.br/wp-content/uploads/2022/04/RevistaDPMG_n07_Marco2022_Final-Reduzido.pdf#page=133>. Acesso em: 19 jan. 2023.

RIO DE JANEIRO (Estado). Lei Complementar Nº 06, de 12 de maio de 1977. Dispõe sobre a organização da assistência judiciária do Estado do Rio de Janeiro, estabelece o regime jurídico de seus membros e dá outras providências. Rio de Janeiro, RJ: Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Acesso em: 15/08/2023.

RIO DE JANEIRO (Estado). Lei Complementar Nº 202, de 29 de junho de 2022. Altera a Lei Complementar Nº 6, de 12 de maio de 1977 e dá outras providências. Rio de Janeiro, RJ: Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Acesso em: 15/08/2023.

RUSSO, Ana Carolina et al. A vulnerabilidade ao estresse apresentada pelo policial militar diante do clima organizacional no grupo de ações táticas especiais (GATE) da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP). In: Anais do Congresso Brasileiro de Ergonomia da ABERGO. Anais...Rio de Janeiro (RJ) Virtual, 2021. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/359050101_A_VULNERABILIDADE_AO_ESTRESSE_APRESENTADA_PELO_POLICIAL_MILITAR_DIANTE_DO_CLIMA_ORGAZACIONAL_NO_GRUPO_DE_ACOES_TATICAS_ESPECIAIS_GATE_DA_POLICIA_MILITAR_DO_ESTADO_DE_SAO_PAULO_PMESP . Acesso em: 03/01/2023.

RUTTKE, Alberto. GIACOMOLLI, Felipe. FRAGA, Marcos. Ampla defesa e contraditório na defesa preliminar: considerações críticas ao artigo 14-A do Código de Processo Penal. Revista da Faculdade de Direito da FMP, v.15, n.1, p. 114-123. Rio de Janeiro, 10 set. 2020. Disponível em: https://revistas.fmp.edu.br/index.php/FMP-Revista/article/view/183. Acesso em: 19 dez. 2022.

SOUZA, Adilson Paes de. O policial que mata: um estudo sobre a letalidade praticada por policiais militares do Estado de São Paulo. São Paulo: USP, 2020, Tese de Doutorado. Disponível em: <https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47131/tde21082020144036/publico/Souza_corrigida.pdf>. Acesso em: 02/01/2023.

TARTUCE, Fernanda. Vulnerabilidade Processual no Novo CPC. Defensoria Pública In: SOUSA, José Augusto Garcia de Sousa. (Org.). Salvador: Juspodivm, 2016, p. 283-311.

Publicado
2024-11-19