A teoria crítica do direito das mulheres e as novas perspectivas da segunda década do século XXI

desafios postos para a abordagem crítica situada no âmbito das lutas por direitos humanos em O Direito Achado na Rua

Palavras-chave: O Direito Achado na Rua, teoria crítica dos direitos das mulheres, promotoras legais populares, acesso à justiça para as mulheres, mulheres atingidas por barragens

Resumo

A problematização do direito das mulheres, com uma abordagem crítica e linguajar claro, de fácil compreensão e acessível, a partir das epistemologias feministas e com enfoque na proteção dos direitos humanos, constituiu uma das relevantes contribuições da série O Direito Achado na Rua, em seu volume 5, nomeado “Introdução Crítica ao Direito das Mulheres”. Neste artigo, propõe-se revisitar alguns dos temas tratados na obra, especialmente relacionados às Promotoras Legais Populares, ao acesso à justiça para as mulheres e, ainda, o tema das mulheres atingidas por barragens, posicionando-os no contexto atual e, com enfoque para uma construção jurídica aberta voltada para ampliar o espaço de liberdade e de significação dos viventes, as novas possibilidades que se descortinam. Com esse objetivo, opta-se pelo método de revisão bibliográfica, da análise de documentos, articuladas por uma perspectiva jurídica que se volta para ampliar os espaços de cidadania, reconhecendo-os e garantindo suas possibilidades emancipadoras.

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Biografia do Autor

Andrea Ripp, Universidade de Brasília

Mestre em Linguística Aplicada (UnB). Bacharela em Direito (UniCEUB). Colaboradora da Defensoria Pública do Distrito Federal.  Aluna especial da disciplina O Direito Achado na Rua (UNB).

Alberto Carvalho Amaral, Universidade de Brasília

Doutorando em Sociologia (UnB). Mestre em Direito (UniCEUB). Especialista em Direito Processual (Unisul) e em Ciências Penais (Unisul). Membro do grupo de pesquisa Política Criminal (UniCEUB-UnB),  e do Grupo Candango de Criminologia (UnB). Professor da Escola da DPDF (EASJUR). Defensor Público do Distrito Federal

Michelle Cristina Farias, Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito “Novos Direitos, Novos Sujeitos” da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Especialista em Culturas e História dos Povos Indígenas e em Política de Promoção da Igualdade Racial na Escola (UFOP). Especialista em Ciências Criminais (PUCMinas) e Bacharela em Direito. Aluna especial da disciplina O Direito Achado na Rua (UNB).

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Publicado
2019-12-04
Como Citar
Ripp, A., Amaral, A. C., & Farias, M. C. (2019). A teoria crítica do direito das mulheres e as novas perspectivas da segunda década do século XXI. Revista Da Defensoria Pública Do Distrito Federal, 1(2), 110-135. https://doi.org/10.29327/2193997.1.2-5

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