Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal
https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista
<p>A Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (RDPDF) tem por objetivo realizar a difusão do conhecimento, por intermédio da publicação de artigos científicos de autores de instituições de ensino e pesquisa, nacionais e estrangeiras, profissionais integrantes do sistema de justiça. Em suas seções especiais, divulga peças processuais, pareceres jurídicos e produção literária, além da promoção de estudos, pesquisas, práticas e inovações afetas atuação da defensoria pública.</p> <p> </p> <p>ISSN (impresso): 2674-5739<br>ISSN (versão eletrônica): 2674-5755</p> <p> </p>Defensoria Pública do Distrito Federalpt-BRRevista da Defensoria Pública do Distrito Federal2674-5739<p>Os textos, conteúdos, manifestações e posicionamentos dos autores não refletem o entendimento da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal. </p> <p>O conteúdo dos artigos e resenhas pertencem aos seus autores, bem como seu copyrights. </p> <p>Para submeter seus artigos ou para publicar na DPDF você não efetuará qualquer tipo de pagamento. É gratuita a submissão, o processamento e a eventual publicação do artigo. <span style="text-decoration: underline;">Não há cobranças ou taxas para a submissão e publicação de artigos</span>. O acesso revista é gratuito e aberto para todos.</p> <p> </p> <p> </p> <p>®Defensoria Pública do Distrito Federal</p> <p>®Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal</p>Editorial (RDPDF, Vol. 6, n. 3, 2024)
https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/305
<p>A Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (RDPDF) apresenta o seu terceiro número do sexto volume. Nesta edição, prosseguimos com o objetivo de discutir criticamente temas que sejam do interesse e de relevância nacional, impactando a atuação defensorial e o próprio fazer justiça no cenário pátrio e internacional. <br><br></p>Alberto Carvalho Amaral
##submission.copyrightStatement##
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0
2024-12-312024-12-31631012Relações de trabalho em órgãos de segurança pública, tomando como exemplo o Ministério Público
https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/296
<p>A necessidade de avaliar como as reformas afetarão os direitos dos funcionários e identificar áreas para melhorias com base em comparações internacionais tornou importante o estudo das relações de trabalho em órgãos de segurança pública, especialmente nos serviços do Ministério Público. Compreender e fortalecer as relações de trabalho nesses órgãos é crucial para manter o Estado de Direito e a confiança pública no Judiciário, luz das mudanças na legislação estatal voltadas para a promoção da transparência e o respeito aos direitos humanos. O estudo utiliza métodos dialéticos, formais e lógicos, comparativos jurídicos, sistêmicos e estruturais, além de métodos lógico-jurídicos. Esse tema permitirá comparar a experiência da Ucrânia com a de outros países no estudo das mudanças na regulação das relações de trabalho dos promotores, no contexto de reformas destinadas a aumentar a eficiência e transparência de suas atividades.</p>Oleksandr HorbanKateryna HorbachovaValentyna NezheveloYuliia RudNataliia Petrova
##submission.copyrightStatement##
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0
2024-12-312024-12-31631538A representatividade LGBT na política e o direito eleitoral como instrumento de inclusão social
https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/295
<p>O Direito Eleitoral protege o poder ao voto, ele serve como um instrumento da democracia e serve como meio de inclusão do público LGBT na política. Essa participação é necessária pois o sistema deve ser inclusivo. Embora tenha problemas nas inclusões deve tentar abarcar todos os grupos sociais, pois quanto mais grupos ele abarca mais forte a sociedade democrática se torna. Mesmo que seja impossível uma unanimidade nas decisões democráticas a participação e poder de voz nelas é de extrema importância. A sub-representatividade desse grupo culmina com uma proteção mínima do Estado que não se preocupa em criar leis de proteção e cala as vozes dissidentes das ideias da maioria no poder.</p>Weider Tapia PiresRenato Duro Dias
##submission.copyrightStatement##
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0
2024-12-312024-12-31633953Impactos de arranjos institucionais e práticas restritivas no acolhimento de imigrantes no Brasil
https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/293
<p>O objetivo desta pesquisa é analisar eventuais impactos causados por arranjos institucionais restritivos na política pública migratória brasileira. Partiu-se da hipótese de que a negação de igualdade de direitos e oportunidades dificulta a inserção social, incrementa a exclusão social e fomenta a construção da imagem do imigrante como inimigo. A pesquisa orienta-se pela pergunta: arranjos institucionais restritivos na política pública migratória brasileira estão em consonância com os princípios igualitários, de acolhimento e de integração social expressamente declarados na Nova Lei de Migração brasileira? O texto aborda arranjos institucionais da política pública migratória brasileira e literatura especializada no tema migratório. Ao final, sugere a necessidade de formulação de políticas públicas para que sejam mais humanas, acolhedoras e inclusivas.</p>André Pereira CrespoBruno Amaral Machado
##submission.copyrightStatement##
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0
2024-12-312024-12-31635574A influência da liderança feminina em ações do CNJ para impulsionar a presença de mulheres no Poder Judiciário
https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/286
<p>Garantir a participação das mulheres na liderança, em todos os níveis de tomada de decisão, na vida política, econômica e pública é uma das metas instituídas pela Organização das Nações Unidas por meio da Agenda 2030. No Brasil, a paridade de gênero na ocupação de cargos de cúpula e de destaque no Poder Judiciário ainda segue como um desafio a ser alcançado. O objetivo deste trabalho foi avaliar a influência da liderança feminina no número de políticas encampadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para impulsionar a presença de mulheres no âmbito institucional. O recorte temporal foi a edição da Resolução CNJ nº 255/2018 (ao final da gestão da Ministra Cármen Lúcia na Presidência do CNJ), pela qual foi criada a “Política Nacional de Incentivo Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”. Buscou-se entender se houve relevante diferença quantitativa na promoção de normas e políticas nas três gestões subsequentes e já finalizadas, dos Ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Weber. Os resultados demonstram que o tema foi tratado em todas as gestões e indicam que, de fato, a Ministra Rosa Weber atingiu a maior marca de produtividade nos dois grupamentos de ações avaliados, os atos normativos e os institucionais. Cabe ressaltar que fatores como a interferência da pandemia do Covid-19 na gestão do Ministro Luiz Fux e o mandato encurtado da Ministra Rosa Weber imputam viés análise, indicando a necessidade de avaliação de mais gestões do CNJ, incluindo, evidentemente, a presidência de novas lideranças femininas.</p>Janaina Berno Lopes Werneck LimaTayanna Chaves Lago
##submission.copyrightStatement##
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0
2024-12-312024-12-316375109A assistência qualificada de vítimas e a propositura de ações penais privadas ou subsidiárias da pública pela Defensoria Pública
https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/269
<p>O artigo analisa as hipóteses previstas na legislação para a assistência qualificada de vítimas pela Defensoria Pública, especialmente diante da possibilidade de propositura de ações penais privadas por defensores públicos. Segundo a doutrina, as hipóteses de assistência qualificada da vítima na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e na Lei de Racismo (Lei nº 7.716/1989) não se confundem com a assistência de acusação prevista no Código de Processo Penal, em razão das inegáveis distinções teleológicas e procedimentais dos institutos. Ademais, o Supremo Tribunal Federal leciona que o defensor público tem o poder-dever de apresentar as ações penais privadas ou subsidiárias da pública requeridas pelas vítimas, quando cabíveis, consoante entendimento firmado na ADI nº 576/RS. Essa função assume particular importância na hipótese de vítimas que possuem direito assistência jurídica qualificada, cujos interesses podem não coincidir com os órgãos tradicionais de persecução penal. Todavia, deve-se entender que a Defensoria Pública não pode ser transformada em instrumento de ampliação do poder punitivo do Estado, razão pela qual tal atribuição da Defensoria Pública deve ser excepcional e fundamentada em justa causa suficiente para a deflagração da ação. No julgamento da ADI nº 4346/MG, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é inconstitucional atribuir Defensoria Pública a prerrogativa de requisitar a instauração de inquérito policial. Todavia, a Corte não aprofunda o debate acerca dos instrumentos que devem ser utilizados pelo defensor público para o cumprimento de seu poder-dever, o que revela a necessidade de maior amadurecimento do tema.</p>Tiago Kalkmann
##submission.copyrightStatement##
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0
2024-12-312024-12-3163111136A posse como direito temporalmente prevalente propriedade
https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/267
<p>Nosso ordenamento jurídico definiu que a exceção de domínio não pode ser usada para frustrar demanda de natureza possessória. Essa regra geral tem fundamento jurídico e social importante e que vem sendo consolidado desde os tempos romanos. Essa proteção possessória se torna mais importante quando o litígio envolve uma coletividade, especialmente hipossuficiente. Nesse sentido, o presente artigo busca deixar claro o fundamento constitucional da proteção da posse para defender a ideia de que esse direito deve prevalecer, temporalmente, sobre o direito de propriedade, analisando nesse caminho a atuação da Defensoria Pública e sua função como <em>custos vulnerabilis </em>em matérias fundiárias.</p>Gustavo AbdallaPedro Bruzzi Ribeiro Cardoso
##submission.copyrightStatement##
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0
2024-12-312024-12-3163137154O constitucionalismo como método e as garantias processuais como metodologia
https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/251
<p>O artigo verte um estudo sobre a compreensão do constitucionalismo como método, concatenado com as garantias processuais tidas como metodologia, instrumental para atingir o objetivo civilizatório da limitação do poder. Trata inicialmente da genealogia do constitucionalismo, buscando um apanhado histórico que confira sentido filosófico ao acúmulo de experiências cronológicas que impulsionou as revoluções liberais do final do século XVIII. Associa a sedimentação histórica do devido processo legal com as bases do constitucionalismo moderno e contemporâneo. Conjuga expressões do constitucionalismo em outros países ocidentais. Reconhece nas garantias processuais, a partir do acesso jurisdição, inegáveis irradiações do devido processo legal.</p> <p> </p>Eraldo Silveira Filho
##submission.copyrightStatement##
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0
2025-04-012025-04-0163155176A criação da central de regulação de moradia emergencial como instrumento de otimização da política pública habitacional do Distrito Federal
https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/306
<p>A forma de expansão urbana do Distrito Federal ocorreu de forma não planejada, seguindo um traçado diferenciado daquilo que se deu no Plano Piloto. Desde a concepção e construção de Brasília, no idos de 1957-1960, o superpovoamento da região se deu através do processo de urbanização dispersa do território, a formação de cidades-satélites, evidenciando uma ocupação desordenada. As ocupações informais ou irregulares se proliferaram no território, caracterizando a segregação social das camadas mais pobres da população ainda antes da inauguração da cidade projetada por Lúcio Costa. Nesse sentido, o presente trabalho busca verificar o curso das soluções implementadas nas políticas habitacionais para dar vazão a demanda populacional por habitação. Delimita-se, então, o escopo do trabalho em descrever a vinculação entre os processos que definiram a forma da ocupação desordenada dos espaços urbanos e os critérios que nortearam as escolhas públicas quanto a atividade de regulação urbana, a partir do direito cidade, do arranjo constitucional que sobreleva o direito social moradia, notadamente no recorte da moradia de interesse social. A problemática das desocupações de pessoas que vivem em locais irregulares permeia a busca por uma solução humanizada para estabelecer uma nova dinâmica mais consentânea com as diretrizes internacionais e constitucionais no trato da moradia e da pessoa humana. O trabalho analisa o alcance dos programas habitacionais implementados no curso do tempo, especialmente os resultados obtidos no Programa Minha Casa Minha Vida, no Programa Morar Bem no âmbito do Distrito Federal e nas regularizações fundiárias também em âmbito local. A análise normativa recorreu metodologia da análise econômica do direito, com vistas a compreender a estrutura de incentivos estabelecidas pelas normas, abordando a assimetria regulatória acerca da moradia emergencial nos casos de inviabilidade de regularização fundiária, ocupações em áreas sensíveis ambientais e demais deslocamentos forçados. Em conclusão, o trabalho sugere alterações normativas e regulatórias de modo a contribuir para a ampliação da discussão do tema central – a criação de uma central de regulação de moradia emergencial como instrumento para otimizar os programas habitacionais no Distrito Federal.</p>Rodrigo Duzsinski
##submission.copyrightStatement##
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0
2024-12-312024-12-3163179179