Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista <p>A Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (RDPDF) tem por objetivo realizar a difusão do conhecimento, por intermédio da publicação de artigos científicos de autores de instituições de ensino e pesquisa, nacionais e estrangeiras, profissionais integrantes do sistema de justiça. Em suas seções especiais, divulga peças processuais, pareceres jurídicos e produção literária, além da promoção de estudos, pesquisas, práticas e inovações afetas à atuação da defensoria pública.</p> <p>&nbsp;</p> <p>ISSN (impresso): 2674-5739<br>ISSN (versão eletrônica): 2674-5755</p> <p>&nbsp;</p> pt-BR <p>Os textos, conteúdos, manifestações e posicionamentos dos autores não refletem o entendimento da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal.&nbsp;</p> <p>O conteúdo dos artigos e resenhas pertencem aos seus autores, bem como seu copyrights. &nbsp;</p> <p>Para submeter seus artigos ou para publicar na DPDF você não efetuará qualquer tipo de pagamento. É gratuita a submissão, o processamento e a eventual publicação do artigo. <span style="text-decoration: underline;">Não há cobranças ou taxas para a submissão e publicação de artigos</span>. O acesso à revista é gratuito e aberto para todos.</p> <p>&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p>®Defensoria Pública do Distrito Federal</p> <p>®Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal</p> editor.revista@defensoria.df.gov.br (Alberto Carvalho Amaral) revista@defensoria.df.gov.br (Secretária-Geral e assuntos administrativos) Tue, 19 Nov 2024 21:26:18 Hora oficial do Brasil OJS 3.1.1.2 http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss 60 Editorial (RDPDF vol. 6, n. 2, 2024) https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/302 <p class="Padro">A Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (RDPDF) apresenta o seu segundo número do sexto volume. Nesta edição, prosseguimos com o objetivo de discutir criticamente temas que sejam do interesse e de relevância nacional, impactando a atuação defensorial e o próprio fazer justiça no cenário pátrio e internacional.</p> <p class="Padro">Neste número, tivemos a grata colaboração dos pesquisadores Dr. Fernando Henrique Lopes Honorato e Dra. Maria Pia dos Santos Lima Guerra Dalledone, como editores convidados para a formatação do dossiê editorial, “Acesso à justiça, direitos e Defensoria Pública a partir da jurisprudência do STF”. Os artigos que compuseram o dossiê temática, bem como as demais contribuições regulares, ressaltam a qualidade da produção acadêmica nacional que toca a temática do acesso a direitos, mecanismo primordial para assegurar o Estado Social e Democrático de Direito que é essencial para a tutela dos grupos socialmente vulnerabilizados.</p> <p class="Padro"><span style="color: windowtext;">Durante o período de sua existência, a Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal tem perseguido reunir contribuições que, além da mera análise normativo-positivista, consigam extrapolar o papel e as formalidades, tão comuns e por diversas vezes reificadas do jurídico, para alcançar as realidades, suas dissonâncias e desafios. Este número, em si, exemplifica as dificuldades inerentes na defesa de direitos, dada a variedade dos artigos reunidos e, ainda, como tensionam campos do jurídico que necessitam ser visibilizados e problematizados. </span></p> <p class="Padro"><span style="color: windowtext;">Os textos que compõem este número renovam a necessidade crítica essencial que autoriza a existência deste periódico, diante das desigualdades sociais gritantes e da necessidade de efetivação de políticas públicas que sejam adequadas para a superação das diminuições incidentes sobre numerosa parcela populacional brasileira. </span></p> Alberto Carvalho Amaral ##submission.copyrightStatement## https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/302 Tue, 19 Nov 2024 00:00:00 Hora oficial do Brasil Apresentação (RDPDF, vol. 6, n. 2, 2024) https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/303 <p>É uma imensa satisfação apresentar o dossiê temático publicado neste volume 6, número 3 (2024), versando sobre “Acesso à justiça, direitos e Defensoria Pública a partir da jurisprudência do STF”.</p> <p>O tema do acesso à justiça instiga debates relevantes acerca dos tipos de acesso e dos tipos de sistemas de justiça, em suas dimensões jurídicas, políticas, sociais, econômicas, filosóficas e institucionais. Sobreleva de importância a garantia do acesso à justiça às pessoas e grupos vulnerabilizados, que, no modelo institucional em construção desde o marco da redemocratização do país em 1988, está amparada na Defensoria Pública, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma dos <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art5lxxiv">artigos 5º, LXXIV e 134 da Constituição Federal</a>.</p> <p>Os artigos selecionados para compor o dossiê tiveram como recorte os reflexos da atuação da Defensoria Pública, no que vem sendo conhecido por alguns como “Estado Defensorial”, em decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente como instrumento de efetivação de direitos fundamentais.</p> <p>Assim, o artigo que abre o volume, intitulado “A atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis em ações no Supremo Tribunal Federal: um mecanismo de cooperação e diálogo no processo de democratização da jurisdição”, de autoria de Anthair Edgar de Azevedo Valente e Gonçalves e Rodrigo Abreu Martins Lima, analisa a intervenção da Defensoria Pública como <em>custos vulnerabilis</em> nas causas em tramitação no Supremo Tribunal Federal, buscando compreender o uso instrumental do <em>custos vulnerabilis</em> como medida de fortalecimento não apenas da atuação da Defensoria Pública, como também da legitimidade do processo decisório da Suprema Corte.</p> <p>O artigo de Eduardo Sampaio Marcuz e Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, intitulado “A importância do papel do STF na tutela dos direitos das pessoas em situação de rua”, analisa os planos nacional e judicial da pessoa em situação de rua, com destaque para a Resolução n. 425, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das práticas institucionais inclusivas no plano dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e também do Ministério Público e da Defensoria Pública.</p> <p>No artigo “A legitimidade da Defensoria Pública na tutela dos direitos coletivos: o standart decisório do Supremo Tribunal Federal - uma análise a partir do julgamento do tema 607 da RG e da ADI 3.943”, Bruno Giordano Paiva Lima e Cristiane Lopes Gonçalves, por meio de análise quantitativa e qualitativa de julgados da Suprema Corte, buscam compreender as balizas do entendimento do STF sobre os casos em que foi reconhecida ou não a legitimidade da Defensoria Pública para atuar na tutela dos direitos coletivos.</p> <p>O papel da Defensoria Pública no combate às práticas que desqualificam a vítima em processos criminais envolvendo violência contra a mulher é o tema e o título do artigo de autoria de Ana Claudia da Silva Abreu. A partir de revisão bibliográfica e análise documental, sob a perspectiva do feminismo decolonial, a autora propõe uma reflexão sobre mecanismos de prevenção e combate à violência real e institucional contra a mulher, destacando o papel da Defensoria Pública na garantia de julgamentos e práticas que não reproduzam estereótipos de gênero.</p> <p>O artigo de autoria de Clarisse Bittencourt Bezerra Cavalcanti trata do direito esquecimento, a partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do tema 786 de repercussão geral. O STF considerou incompatível com a Constituição Federal o direito ao esquecimento. A partir de uma metodologia de pesquisa quantitativa e qualitativa, a autora demonstra que a Corte deixa de aplicar a própria tese em diversos casos concretos, que envolvem colisão entre direitos fundamentais de liberdade de expressão e de proteção dos direitos à intimidade e privacidade.</p> <p>No artigo “O acesso à justiça e o racismo: uma análise do julgamento do habeas corpus 208.240/SP no Supremo Tribunal Federal”, a partir de uma perspectiva crítica de acesso à justiça e racismo, as autoras Flaviane Montalvão Siqueira e Lívia Kim Philipovsky Shroeder Reis analisam aspectos gerais e específicos do julgamento do HC 208.240/SP pelo Supremo Tribunal Federal, correlacionando-os com os conceitos de racismo reverso; racismo por denegação; mito da democracia racial; pacto narcísico; colonialidade da justiça e blindagem judicial.</p> <p>Roberta Borges de Barros e Giovanna Trigueiro Mendes de Andrade, por meio de pesquisa quantitativa e qualitativa, analisam julgados do Supremo Tribunal Federal que indeferiram pedidos de prisão domiciliar substitutiva às mulheres gestantes, parturientes e mães de crianças, estabelecida como standart decisório pela suprema corte no julgamento do <em>habeas corpus</em> coletivo n. 143.641. Em artigo intitulado “Quem são as mulheres gestantes, parturientes e mães excluídas da prisão domiciliar segundo os julgamentos colegiados do Supremo Tribunal Federal?”, elas traçam um perfil de julgamento por turma e por ministros do STF, pelo tipo de crime e pela fase processual.</p> <p>Além dos artigos que compõe o dossiê, foram recepcionados artigos de livre submissão, os quais também integram o presente volume, com interessantes discussões sobre a função de “Defensor da Criança” pela Defensoria Pública; o conceito de “paternagem” como estratégia de desenvolvimento de novas masculinidades e prevenção às violências; as fases da vitimologia na cultura do estupro; o processo constitucional de abstrativização do controle difuso de constitucionalidade; a questão da prisão domiciliar para mães e gestantes no Brasil; o uso de inteligência artificial na construção argumentativa nos processos judiciais, sob o epíteto de “retórica artificial”; o papel da Defensoria Pública na garantia do acesso à Justiça a policiais vulneráveis; além de um estudo comparativo entre a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Distrito Federal para assegurar equidade de gênero institucional.</p> <p>O volume todo está interessantíssimo e um simples passeio pelo sumário é um convite à leitura! Esperamos que vocês apreciem e estamos à disposição para debates e comentários críticos sobre as matérias versadas nos artigos, sob a perspectiva de que a divulgação destas reflexões constitui condição necessária para o aprendizado e aperfeiçoamento do conhecimento e das práticas para a realização da promessa constitucional de um sistema amplo de acesso a uma ordem jurídica mais justa.</p> <p>&nbsp;</p> <p><em>Fernando Henrique Lopes Honorato</em></p> <p>Defensor Público do Distrito Federal</p> <p>PhD em Direito, Estado e Constituição (UnB)</p> <p>&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p><em>Maria Pia dos Santos Lima Guerra Dalledone</em></p> <p>Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasilia (FD-UnB)</p> <p>PhD em Direito, Estado e Constituição (UnB)</p> Fernando Henrique Lopes Honorato, Maria Pia dos Santos Lima Guerra Dalledone ##submission.copyrightStatement## https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/303 Tue, 19 Nov 2024 00:00:00 Hora oficial do Brasil A atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis em ações no Supremo Tribunal Federal https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/270 <p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho tem por objeto analisar a intervenção da Defensoria Pública como </span><em><span style="font-weight: 400;">custos vulnerabilis</span></em><span style="font-weight: 400;"> nas causas em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Busca-se compreender o uso instrumental desse relativamente novo instituto processual como medida de fortalecimento da atuação do órgão de defesa dos necessitados</span><span style="font-weight: 400;"> e das pessoas vulneráveis, ao mesmo tempo em que sua aplicação pode ser vista como uma estratégia de ampliação da legitimidade do processo decisório da Suprema Corte. Analisa-se eventuais ganhos institucionais para ambas as instituições, sobretudo se considerado o cenário atual de crescimento das demandas coletivas e estruturais para a implementação de políticas públicas, cujas decisões geralmente exigem a participação de diversos atores sociais, além do monitoramento e fiscalização por certo lapso temporal.</span></p> Anthair Edgar de Azevedo Valente e Gonçalves, Rodrigo Abreu Martins Lima ##submission.copyrightStatement## https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/270 Tue, 19 Nov 2024 19:04:05 Hora oficial do Brasil A importância do papel do STF na tutela dos dos direitos das pessoas em situação de rua https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/272 <p>Este artigo visa analisar uma decisão paradigmática do STF sobre as pessoas em situação de rua. Inicialmente, destinou-se dois capítulos aos planos nacionais e judiciais sobre pessoas em situação de rua, considerados de suma importância para a temática. Aprofundando a pesquisa jurisprudencial, realiza-se uma análise crítica sobre a decisão da corte constitucional. Ao final, conclui-se pela importância ímpar dos documentos legais para o avanço do tema, mas sem descuidar da necessidade de mudar a mentalidade dos operadores de direito para que as pessoas em situação de rua tenham, efetivamente, seus direitos difundidos e preservados.</p> Eduardo Sampaio Marcuz, Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro ##submission.copyrightStatement## https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/272 Tue, 19 Nov 2024 00:00:00 Hora oficial do Brasil A legitimidade da Defensoria Pública na tutela dos direitos coletivos https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/273 <p>O presente artigo tem como objetivo analisar o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da legitimidade da Defensoria Pública para a tutela de direitos coletivos, notadamente diante do julgamento do Tema 607 da sistemática da repercussão geral e da ADI 3.943. Apesar da apreciação dos precedentes, novos feitos ainda chegam à Corte e demandam uma resposta do STF sobre o conteúdo da sua própria decisão. Nesse contexto, esses novos processos foram analisados a fim de compreender com mais clareza qual o <em>standard </em>decisório do Supremo, ou seja, em quais casos a Defensoria tem legitimidade para atuar (ou não) e quais os interesses controvertidos? Adicionalmente, será levantado quais as defensorias mais envolvidas na busca por uma atuação do Supremo Tribunal Federal para fazer valer sua legitimidade.<span class="Apple-converted-space">&nbsp;</span></p> Bruno Giordano Paiva Lima, Cristiane Lopes Gonçalves ##submission.copyrightStatement## https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/273 Tue, 19 Nov 2024 19:10:16 Hora oficial do Brasil O papel da Defensoria Pública no combate às práticas que desqualificam a vítima em processos criminais envolvendo violência contra a mulher https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/275 <p>O presente artigo tem o objetivo de articular as ações de pesquisa bibliográfica e documental, como uma forma de enfrentamento à vitimização secundária, naturalizada em processos que envolvem a violência contra a mulher. Em maio de 2024, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1107, o Supremo Tribunal Federal proibiu práticas que desqualifiquem a mulher durante a investigação e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e estendeu essa vedação a todos os delitos que envolvem a violência contra as mulheres. Em linhas gerais, diante da decisão da Suprema Corte e da previsão do artigo 28 da Lei Maria da Penha que garante o acesso às mulheres em situação de violência à assistência jurídica qualificada via Defensoria Pública, pretende-se avaliar o papel da Defensoria no combate às práticas sexistas do sistema de justiça criminal, e propor o aprimoramento dos mecanismos de acesso à justiça às vítimas de violência de gênero. A pesquisa foi organizada a partir de uma perspectiva epistêmica e metodológica do Feminismo Decolonial, que parte do entendimento de que a violência contra essas mulheres faz parte de um projeto de dominação colonial e racista, que subalterniza as mulheres. Dessa forma, a Defensoria Pública apresenta-se como um garante do respeito a um julgamento que não reproduza com os estereótipos de gênero (de raça, classe social, dentre outros) e que tutele a vítima, seja diante das agressões sofridas, seja no caso de eventual violência institucional.</p> Ana Claudia da Silva Abreu ##submission.copyrightStatement## https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/275 Tue, 19 Nov 2024 00:00:00 Hora oficial do Brasil O direito ao esquecimento no Supremo Tribunal Federal https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/281 <p>O artigo analisa a aplicação, pelo Supremo Tribunal Federal, da tese fixada em repercussão geral a respeito do direito ao esquecimento. No julgamento do Tema 786 o Supremo assentou que, como direito abstrato e genérico, o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição brasileira, mas ressalvou a possibilidade de se ponderar, em casos concretos, entre a liberdade de expressão e a proteção dos direitos à intimidade e privacidade. Em casos apresentados para julgamento em sede de reclamação constitucional a tese fixada é aplicada? Tem-se por hipótese a ausência de exame dos casos para a tomada das decisões proferidas nas reclamações. O Supremo deixa de analisar as situações fáticas de modo a priorizar as liberdades de expressão, de informação e de imprensa? O exame das reclamações levantadas confirmou a hipótese.</p> Clarisse Bittencourt Bezerra Cavalcanti ##submission.copyrightStatement## https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/281 Tue, 19 Nov 2024 19:19:51 Hora oficial do Brasil O acesso à justiça e o racismo https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/280 <p>Busca-se apresentar os discursos proferidos no julgamento do HC 208.240/SP, que debateu o perfilamento racial no Supremo Tribunal Federal, analisando como as narrativas dialogam com uma perspectiva crítica de acesso à justiça e racismo, estabelecidas pelas autoras Zafallon, Pires, Flauzina e Alves. Objetiva-se investigar se, à semelhança do anotado pelas pesquisadoras, também se identifica no julgamento realizado padrões de “blindagem judicial”, definidos por Zafallon, e de “colonialidade da justiça” reportados em Pires, Flauzina e Alves. Descreve-se o caso concreto; o marco legal e jurisprudencial estabelecido como premissa ao julgamento; o parecer da Vice Procuradora Geral da República e os votos dos Ministros. Analisam-se aspectos gerais e específicos do julgamento, correlacionando-os com os conceitos de racismo reverso; racismo por denegação; mito da democracia racial; pacto narcísico; colonialidade da justiça e blindagem judicial. Conclui-se que é possível identificar mais semelhanças que diferenças, em comparação às perspectivas indicadas pelas autoras mencionadas no referencial teórico. Identifica-se, contudo, um diferencial relevante no julgamento do HC 208.240/SP: a existência de vozes dissonantes da maioria, que buscaram contrapor-se ao discurso hegemônico, baseando-se em conceitos mais contextualizados quanto à forma peculiar de atuar do racismo no Brasil. Sinaliza-se para a expectativa de um aprimoramento à democratização da justiça criminal ante a oportunidade de o Supremo Tribunal manifestar-se novamente quanto ao tema, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 973, que versa sobre o reconhecimento do estado de violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra do país.</p> Flaviane Montalvão Siqueira, Lívia Kim Philipovsky Shroeder Reis ##submission.copyrightStatement## https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/280 Tue, 19 Nov 2024 19:25:29 Hora oficial do Brasil Quem são as mulheres gestantes, parturientes e mães excluídas da prisão domiciliar segundo os julgamentos colegiados do Supremo Tribunal Federal? https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/282 <p>Este artigo pretende mapear os argumentos utilizados pelo sistema de justiça para o indeferimento da prisão domiciliar substitutiva às mulheres gestantes, parturientes e mães de crianças. A metodologia se desdobrou na busca pelas decisões colegiadas do Supremo Tribunal Federal, utilizando como critério de pesquisa a expressão “HC 143.641”, com a posterior definição de critérios classificatórios relevantes para o agrupamento dos dados obtidos, identificando-se as regularidades e/ou divergências. Definiu-se como categorias a representação processual; o órgão julgador; votos divergentes no mérito; a data do julgamento; o teor da decisão; o crime imputado; os argumentos mobilizados que se relacionam com o enquadramento, ou não, da situação como excepcionalíssima. Os resultados desse estudo confirmam a maleabilidade dos critérios judiciais utilizados para impedir o direito à substituição.&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p> Roberta Borges de Barros, Giovanna Trigueiro Mendes de Andrade ##submission.copyrightStatement## https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/282 Tue, 19 Nov 2024 00:00:00 Hora oficial do Brasil Função de "Defensor da Criança" https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/260 <p>O artigo versa sobre a atuação da Defensoria Pública na função processual de “Defensora da Criança”, no contexto de conflito entre a autoridade parental e os direitos da personalidade. O problema de pesquisa é: sob quais condições, em um conflito entre a autoridade parental e os direitos da personalidade de crianças e adolescentes, a vontade manifestada por esses deve ser representada pela função processual de “Defensor da Criança”? A hipótese inicial é a de que a categoria processual seria essencial para assegurar o direito de participação de crianças e adolescentes. O objetivo geral foi analisar a categoria de Defensor da Criança diante dos conflitos entre os direitos da personalidade e a autoridade parental, com viés comparativo com as demais categorias processuais, notadamente, a representação processual indireta, a curadoria especial, o <em>custos vulnerabilis</em>, o <em>amicus curiae</em> e atuação do Ministério Público. Os objetivos específicos se refletem nas seções do trabalho. Foi realizada breve digressão sobre a titularidade de direitos da personalidade por crianças e adolescentes, sob a perspectiva da autonomia progressiva e do direito de participação. Analisou-se o conflito entre a autoridade parental e os direitos da personalidade no contexto da Sociedade da Informação. Por fim, foi apresentada a função processual de Defensora da Criança, comparando com as demais categorias. O método empregado foi o hipotético-dedutivo, instrumentalizado pela técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Concluiu-se que é essencial que o instituto do Defensor da Criança seja implementado pelas Defensorias Públicas para a efetivação dos direitos da personalidade de crianças e adolescentes.</p> Rafael Miranda Santos, Rodrigo Valente Giublin Teixeira ##submission.copyrightStatement## https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/260 Tue, 19 Nov 2024 19:32:03 Hora oficial do Brasil Paternagem como estratégia de desenvolvimento de novas masculinidades e prevenção às violências https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/193 <p>A responsabilidade do cuidado masculino com a prole como estratégia de prevenção às violências decorrentes de uma tese desigual e injusta que se pauta por relações de poder hierárquicas alicerçadas em ideologias patriarcais e machistas, de maneira que o exercício ativo, presente, participativo e cuidador da paternidade, que pode ser chamada de paternagem, como estratégia de desenvolvimento de novas masculinidades, haja vista que o cuidado, dentro da proposição binária e estereotipada de gênero, é considerado uma identidade e uma performance feminina, mas uma vez que os homens se apropriam e praticam o cuidado rompem não somente padrões e barreiras, pois também contribuem para construção da igualdade de gênero, no que refere-se aos direitos e oportunidades, haja vista que divide a responsabilidade de um dos pilares da desigualdade entre homens e mulheres, que é o cuidado, aspecto político e econômico da vida social e familiar ligado ao trabalho reprodutivo, que em função de um determinismo biológico fundamentado no aparelho sexual e reprodutivo separa, divide e impõe às mulheres a tarefa de administrar a economia privada, doméstica e familiar, o cuidado com a casa e com a família.</p> Reginaldo Bombini ##submission.copyrightStatement## https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/193 Tue, 19 Nov 2024 19:46:29 Hora oficial do Brasil Cultura do estupro https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/217 <p><span style="font-weight: 400;">O tema-problema é a cultura do estupro e sua influência no processo da vitimização da vítima de abuso sexual. O objetivo geral é demonstrar a influência da cultura do estupro no entendimento do conceito de abuso sexual, a partir do estudo dos casos André de Camargo Aranha e Neymar da Silva Santos Júnior. Os objetivos específicos são: 1) identificar a cultura do estupro nas estrutuas de poder patriarcais; 2) definir o conceito de estupro a partir da diferenciação dos crimes contra a liberdade sexual; e 3) analisar os casos André de Camargo Aranha e Neymar da Silva Santos Júnior. A relevância desta pesquisa está na exposição de uma temática de suma importância para o Direito Penal e a Criminologia, visto o alto número de casos de estupro no Brasil. A metodologia utilizada parte da abordagem qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, utilizando como método a descrição e a análise crítica da dogmática jurídica do Código Penal, das teorias de Direito Penal, teses, dissertações, e dos artigos científicos e dados estatísticos acerca do tema. O resultado final esperado é reconhecer a presença da cultura do estupro na sociedade patriarcal como causa da interpretação errônea do que é o abuso sexual, tendo como consequência a resolução insatisfatória de casos de estupro e a reincidênscia desse crime.</span></p> Alline Suemi Caminha Oka, Caroline Barbosa Contente Nogueira ##submission.copyrightStatement## https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/217 Tue, 19 Nov 2024 19:37:26 Hora oficial do Brasil O processo subjetivo objetivado https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/248 <p>Nos últimos 35 anos, o sistema misto de controle de constitucionalidade brasileiro recebeu interpretações e aplicações, erguendo um debate acerca da abstrativização do controle difuso. O presente artigo buscará compreender esse processo que (e se) levou a uma abstrativização do controle difuso no Supremo Tribunal Federal. Empregou-se uma revisão de literatura e análise semiautomatizada com uso do IRaMuTeQ de decisões do Supremo Tribunal Federal que trataram dessa abstrativização. Concluiu-se que a abstrativização não foi um fenômeno aleatório e nem arbitrário, mas resultado de sucessivas transformações legislativas e jurisprudenciais que resultaram na equiparação dos efeitos entre o controle difuso e concentrado, bem como na objetificação dos processos subjetivos.</p> Jonathan Morais Barcellos Ferreira, Raquel Fabiana Lopes Sparemberger ##submission.copyrightStatement## https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/248 Tue, 19 Nov 2024 19:39:19 Hora oficial do Brasil A casa como cárcere https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/250 <p>De acordo com a legislação brasileira, a prisão domiciliar consiste no recolhimento do acusado em sua residência, sendo uma espécie de medida cautelar que deve ser substituída em face da prisão preventiva, quando a agente for gestante ou mãe de criança de até 12 anos incompletos. No entanto, tal medida não tem sido amplamente utilizada pelo Poder Judiciário, implicando em evidente limitação aos interesses dessas mulheres e de suas famílias. Em decorrência disto, o presente trabalho tem como objetivo compreender os desafios relacionados a concessão da prisão domiciliar para mulheres no Brasil, bem como os impactos da atuação dos operadores de direito na manutenção do encarceramento feminino tradicional. Para tal, a metodologia foi desenvolvida a partir de pesquisa bibliográfica e documental, de natureza qualitativa, utilizando como pressuposto teórico a Criminologia Crítica. Após a análise dos dados obtidos, percebeu-se que há pouca aplicação do instituto para mulheres no Brasil e que as narrativas que permeiam os discursos dos operadores de direito possuem cunho valorativo e moral. Desse modo, foi possível concluir que o acesso à justiça segue seletivo e perverso e que a prisão domiciliar não é concebida como direito público subjetivo, mas como mero benefício que está sujeito à discricionariedade dos agentes do Judiciário.</p> Laís Gabrielle Batista da Silva, Nelson Gomes de Sant'Ana e Silva Junior, Rebecka Wanderley Tannuss ##submission.copyrightStatement## https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/250 Tue, 19 Nov 2024 00:00:00 Hora oficial do Brasil Retórica Artificial https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/276 <p>O estudo analisou a inserção da retórica na prática processual civil auxiliada por sistemas de inteligência artificial. O problema de pesquisa foi o seguinte: de qual forma a invenção retórica se insere na prática processual civil intermediada por sistemas de inteligência artificial aplicados ao processo? Utilizou-se o método hipotético-dedutivo para verificar por revisão bibliográfica esta hipótese: se os sistemas de IA prometem tornar a persuasão mais eficaz, então a invenção retórica pode capacitar os juristas de maior discernimento crítico nas suas construções argumentativas. Em conclusão, a invenção retórica pode trazer maior discernimento aos juristas na construção argumentativa ao mesmo tempo em que o discurso argumentativo é potencializado pelos usos de IA na prática forense.</p> Lucas Tcatch Coelho ##submission.copyrightStatement## https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/276 Tue, 19 Nov 2024 19:48:41 Hora oficial do Brasil Equidade de gênero na Defensoria Pública https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/287 <p>A autora analisa a Defensoria Pública da União e a do Distrito Federal para identificar disparidades de gênero em suas composições. Por meio de estudo comparativo, busca delinear a representatividade feminina nessas instituições e examinar normas que promovem a equidade de gênero. Na sequência, enfatiza a importância da implementação de medidas públicas para fomentar a representatividade feminina e combater estereótipos de gênero. Ao final, apresenta as diferenças significativas na representatividade feminina e no engajamento na promoção da equidade de gênero entre as Defensorias. Este estudo é caracterizado por uma abordagem bibliográfica e qualitativa, utilizando o método indutivo como ferramenta analítica.</p> Mércia de Souza Barreto ##submission.copyrightStatement## https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/287 Tue, 19 Nov 2024 19:57:15 Hora oficial do Brasil Vulnerabilidade Policial e o acesso à justiça via Defensoria Pública na defesa de necessitados https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/288 <p>A Constituição Brasileira apresenta a Defensoria Pública como instituição incumbida da defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. A discussão que se pretende perquirir no presente trabalho gira em torno de compreender as facetas de atuação desta Instituição na defesa técnica de indivíduos vulneráveis e sua conexão com a vulnerabilidade dos profissionais de segurança pública elencados no art. 144 da Constituição Federal, de forma a refletir sobre legítima atuação da Defensoria Pública para o acesso à justiça e direitos humanos dos agentes de segurança pública em situação de vulnerabilidade.</p> Aline Barros Silva Weil, Maurilio Casas Maia ##submission.copyrightStatement## https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/288 Tue, 19 Nov 2024 20:00:21 Hora oficial do Brasil