Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, volume dois, número um, 2020

A Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (RDPDF), em parceria com o Centro de Apoio ao Surdo (CAS), da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF/GDF), e com o Laboratório de Estudos Formais da Linguagem da Universidade de Brasília(LEFOG/UnB), tem a imensa satisfação de apresentar o dossiê temático (volume 2, número 1, 2020), que versa sobre “Direitos linguísticos das populações minoritárias e vulneráveis no âmbito das políticas públicas inclusivas sob a perspectiva jurídica e educacional”.

 Os direitos linguísticos instauram uma vertente de reflexão a desafiar a atuação governamental na formulação de políticas públicas e a capacidade de intervenção da sociedade civil organizada. De fato, a centralidade da língua na constituição do perfil cognitivo, social e cultural dos indivíduos propicia uma ampla gama de interfaces no tratamento desse fenômeno único e multifacetado, com implicações para o desenvolvimento da sociedade, notadamente a sociedade brasileira. Em um cenário constituído por populações social e economicamente vulneráveis, populações tradicionais, minorias étnicas, pessoas surdas falantes da Língua de Sinais Brasileira, além de refugiados e imigrantes, as questões linguísticas se fazem presentes no contexto do contato e dos conflitos decorrentes. Cabe então à esfera institucional, enfrentar essa complexa questão da coexistência de diferentes línguas com o português – língua majoritária e oficial –, o que pressupõe ações objetivas de planejamento linguístico, tendo em vista o letramento e a promoção da cidadania. Como salienta Calvet (CALVET, Louis-Jean ([1947] 2007) As políticas linguísticas. Tradução de I. Oliveira Duarte et al. São Paulo: Parábola Editorial; IPOL), tais ações se organizam em função do reconhecimento dos direitos linguísticos dessas populações, estando sua execução sob a salvaguarda do Estado – não existe planejamento linguístico sem suporte jurídico (p. 75). Para tanto, faz-se necessário qualificar o estatuto das línguas nacionais e das variedades dialetais envolvidas, pelo ponto de vista de sua forma e função, considerando as situações de uso e a defesa do patrimônio e dos bens culturais que veiculam, e seu corolário, a garantia dos direitos linguísticos e sociais daqueles que as falam. Neste ponto, retomamos as considerações iniciais que apontam a importância da interlocução entre os entes responsáveis pela formulação de políticas públicas inclusivas e os que garantem sua execução, sendo a perspectiva educacional e jurídica o enfoque preferencial das contribuições deste dossiê.

Publicado: 2020-09-23

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