Aplicação da audiência de custódia nas varas da infância e da juventude

uma alternativa contra o "menorismo"?

  • Anna Gabriella Pinto da Costa Ministério Público do Estado do Ceará
Palavras-chave: ECA, estatuto da criança e do adolescente, adolescente em conflito com a lei, medidas socioeducativas, audiência de custódia

Resumo

Este artigo objetiva questionar a possibilidade de aplicação da audiência de custódia aos processos de adolescentes em conflito com a lei. Para tanto, metodologia abordada é de natureza qualitativa e quantitativa. Preliminarmente, apresenta-se a evolução legislativa do tratamento aos adolescentes que cometem atos infracionais. Em seguida, demonstra-se a atual apuração do ato infracional e a aplicabilidade das medidas socioeducativas. Após, explica-se o procedimento da audiência de custódia. Conclui-se que a audiência de custódia, com a participação da Defensoria Pública, garante a efetivação de direitos e garantias fundamentais do adolescente em conflito com a lei.

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Publicado
2019-12-19
Como Citar
Costa, A. G. P. da. (2019). Aplicação da audiência de custódia nas varas da infância e da juventude. Revista Da Defensoria Pública Do Distrito Federal, 1(3), 99-115. https://doi.org/10.29327/2193997.1.3-7