A subversão do pressuposto da "garantia da ordem pública" para fundamentar a prisão preventiva nos crimes de entorpecentes

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29327/2193997.2.3-10

Palavras-chave:

Prisão preventiva, garantia da ordem pública, crime de drogas

Resumo

A prisão preventiva como resguardo da garantia da ordem pública tem sérias inconsistências sistemáticas quando analisada em conjunto com as demais normas integrantes do diploma jurídico penal e processual penal. Não obstante, a segregação cautelar ganha maior destaque nos casos relacionados a delitos de drogas, pois, por questões essencialmente atreladas a essa espécie de crime, mormente pela hediondez conferida pela Constituição Federal de 1988 ao crime de tráfico de drogas, revela-se totalmente abstrata, genérica e aplicável irrestritamente, podendo a motivação ser inflada por argumentos desprendidos do caso concreto e meramente especulativos.

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Biografia do Autor

Marcelo Carneiro Pereira, UDF

Direito - Centro Universitário do Distrito Federal

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Publicado

16.12.2020

Como Citar

Pereira, M. C. (2020). A subversão do pressuposto da "garantia da ordem pública" para fundamentar a prisão preventiva nos crimes de entorpecentes. Revista Da Defensoria Pública Do Distrito Federal, 2(3), 151–169. https://doi.org/10.29327/2193997.2.3-10

Edição

Seção

Artigos - dossiê temático