A subversão do pressuposto da "garantia da ordem pública" para fundamentar a prisão preventiva nos crimes de entorpecentes
DOI:
https://doi.org/10.29327/2193997.2.3-10Palavras-chave:
Prisão preventiva, garantia da ordem pública, crime de drogasResumo
A prisão preventiva como resguardo da garantia da ordem pública tem sérias inconsistências sistemáticas quando analisada em conjunto com as demais normas integrantes do diploma jurídico penal e processual penal. Não obstante, a segregação cautelar ganha maior destaque nos casos relacionados a delitos de drogas, pois, por questões essencialmente atreladas a essa espécie de crime, mormente pela hediondez conferida pela Constituição Federal de 1988 ao crime de tráfico de drogas, revela-se totalmente abstrata, genérica e aplicável irrestritamente, podendo a motivação ser inflada por argumentos desprendidos do caso concreto e meramente especulativos.
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