Defensoria Pública e curadoria especial no Superior Tribunal de Justiça

a obrigatoriedade de recolhimento das custas de preparo como requisito de admissibilidade do recurso especial

Autores

  • Pericles Batista da Silva Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.29327/2193997.1.1-9

Palavras-chave:

defensoria Pública, curador especial, preparo recursal, Superior tribunal de justiça

Resumo

O artigo trata da questão da obrigatoriedade de recolhimento das custas de preparo como requisito de admissibilidade do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na hipótese em que a Defensoria Pública atua na curadoria especial, controvérsia ainda acesa, com decisões em ambos os sentidos. Para a compreensão da questão, promove-se breve revisão conceitual da gratuidade, bem como a análise de aspectos essenciais da justiça gratuita e da curadoria especial para, ao final, adentrar no objeto do artigo, ressaltando-se que o tema concerne ao direito de acesso à justiça por pessoas cuja vulnerabilidade decorre da sua ausência no processo.

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Biografia do Autor

Pericles Batista da Silva, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais

Defensor público, coordenador do Núcleo de Atuação juntos aos Tribunais Superiores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Mackenzie/SP e em Filosofia do Direito pela PUC/MG, mestre em Ciência Política pela Universidade de Salamanca/ES, com diploma reconhecido pela UFMG.
Endereço eletrônico: pb.silva@ymail.com

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Publicado

22.05.2019

Como Citar

Silva, P. B. da. (2019). Defensoria Pública e curadoria especial no Superior Tribunal de Justiça: a obrigatoriedade de recolhimento das custas de preparo como requisito de admissibilidade do recurso especial. Revista Da Defensoria Pública Do Distrito Federal, 1(1), 123–136. https://doi.org/10.29327/2193997.1.1-9