A Assembleia Nacional Constituinte 1987/1988 e a Defensoria do Povo
DOI:
https://doi.org/10.29327/2193997.4.2-6Palavras-chave:
defensoria do povo, assembleia constituinte, defensoria públicaResumo
O presente trabalho traz a lume algumas das discussões registradas, nas notas taquigráficas da Assembleia Constituinte brasileira cujos trabalhos ocorreram entre 1987 e 1988, mais especificamente da denominada “Subcomissão dos direitos políticos e garantias individuais”, a fim de estudar a figura da “Defensoria do Povo”, instituição jurídica que, apesar de ter sido exaustivamente debatida pelos constituintes, acabou formalmente suprimida do texto final da Lei Maior. A “Defensoria do Povo” se colocava como uma figura autônoma, que não se confundiria nem com a Defensoria Pública nem com o Ministério Público. Seria mais uma instituição de acesso à justiça, mas com um perfil voltado para a extrajudicialidade e para a atuação perante o Poder Legislativo. Constata-se que, hoje, as relevantes funções que eram cogitadas para a Defensoria do Povo acabaram vindo a ser assumidas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
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