E se o Direito Processual Penal importar técnicas processuais de uma improbidade administrativa mais garantista?
Primeiros estudos sobre a comunicação de técnicas processuais da Lei n.º 14.230/21 para ações penais sancionatórias regidas pelo CPP
DOI:
https://doi.org/10.29327/2193997.5.1-3Palavras-chave:
improbidade administrativa, Lei n. 14230/2021, direito sancionador, criminologia crítica, direito processual penalResumo
O artigo avalia a possibilidade de transporte de técnicas processuais garantistas trazidas pela lei nº. 14.230/21 – nas muitas modificações feitas à lei nº. 8.429/92 – para o CPP, mais especificamente em ações processuais penais sancionatórias, em razão da semelhança punitivista de tais regimes normativos (sancionatório administrativo e sancionatório penal)
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