What if criminal procedural law was to import procedural techniques from a more guaranteeing law of administrative improbity?

First studies on the communication of procedural techniques by the law nº.14.230/21 transported to sanctioning criminal actions

Authors

DOI:

https://doi.org/10.29327/2193997.5.1-3

Keywords:

administrative improbity, Law 14,230/21, sanctioning law, critical criminology, criminal procedural law

Abstract

This article evaluates the transporting possibility of guaranteeing procedural techniques brought by law number 14.230/21 – only in the many amendments made in the law number 8.429/92 – for the Criminal Procedure Code, more specifically to sanctioning criminal procedural actions, due to the punitive similarity of such normative regimes (administrative sanctioning and criminal sanctioning)

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Author Biography

Pedro Pessoa Temer, UFES

Mestrando pelo PPGDIR da UFES com área de concentração em Justiça, Processo e Constituição. É Defensor Público Estadual da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.

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Published

2023-07-19

How to Cite

Temer, P. P. (2023). What if criminal procedural law was to import procedural techniques from a more guaranteeing law of administrative improbity? First studies on the communication of procedural techniques by the law nº.14.230/21 transported to sanctioning criminal actions. Journal of Brazilian Federal District Public Defensorship, 5(1), 31–49. https://doi.org/10.29327/2193997.5.1-3