Teorias legitimadoras da pena

ciência ou ideologia? Uma análise crítica dos discursos penais dominantes à luz do conceito de ideologia em Marx e Engels

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29327/2193997.5.2-9

Palavras-chave:

teorias da pena, ideologia, materialismo histórico-dialético, ideologia alemã

Resumo

O escopo desta análise é passar em revista os grandes discursos teóricos de legitimação da pena e do Direito Penal e a sua inaptidão para concretizarem-se no plano da realidade. Diante do grande hiato existente entre a programação normativa que inspiram e a sua efetivação, é descortinada a possibilidade de que são destituídos de cientificidade, enquanto discurso racional orientado para a compreensão de um determinado conjunto de fenômenos evidenciáveis, degenerando em expedientes ideológicos de legitimação de uma forma de controle social através da expressão do poder de aplicar sanções penais. Para a interpretação do fenômeno verificado, são revisitadas algumas das teses principais de Marx e Engels, tal qual expostas em A Ideologia Alemã, e a sua forma peculiar de definir o conceito da ideologia. Percorrendo, no essencial, os caracteres gerais de cada uma das teorias analisadas, ao invés de entendê-las por si próprias, são interpretadas, segundo o método histórico-dialético, como expressões da hegemonia da classe que emerge como dominante a partir da consolidação do modo de produção capitalista. Evidenciando-se, assim, a essência ideológica de tais discursos, permite-se que sejam reavaliados em seu alcance e fins, propiciando uma prática que, sem lhes pretender a abolição ou superação imediatas, permita o seu exercício em termos menos refratários à dignidade da pessoa humana.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Jefferson Carús Guedes, Centro Universitário de Brasília

Professor da Graduação, Mestrado e Doutorado (CEUB). Doutor e Mestre em Direito Processual Civil (PUC-SP). Advogado e Consultor Jurídico

Paulo Márcio de Nápolis, Centro Universitário de Brasília

Mestrando em Direito (CEUB). Defensor Público do Distrito Federal

Referências

ANJOS, Fernando Vernice dos. Análise crítica da finalidade da pena na execução penal: ressocialização e o direito penal brasileiro. 2009. 175 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. São Paulo, 2009.

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Introdução à sociologia do direito penal. Traduzido por Juarez Cirino dos Santos. 6. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.

BARROS, Carmen Silvia de Moraes. A individualização da pena na execução penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

BRASIL. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023. Disponível em: <https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario-2023.pdf>

CACICEDO, Patrick Lemos. Ideologia e Direito Penal. Tese – mimeografada. USP: São Paulo, 2019.

DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, 2023. Sistema prisional em números. Disponível em: <https://seape.df.gov.br/painel/>.

FOUCAULT. Michel. Vigiar e punir. 20. ed. Traduzido por Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1999.

GALEANO, Eduardo. As veias abertas da América Latina. Traduzido por Sérgio Faraco. São Paulo: L&PM, 2010.

HEGEL, Georg Wihelm Friedrich. Princípios da filosofia do direito. 1. ed, 4ª tiragem. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

JAKOBS, Günther. Sobre la normativizatión de la dogmática jurídico-penal. Traduzido por Manuel Cancio Meliá e Bernardo Feijóo Sánchez. 1. ed. Madri: Civitas, 2003.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Traduzido por Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2011.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Traduzido por João Baptista Machado. Preparação do original Márcio Della Rosa. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1994.

MARX, Karl. Crítica da Filosofia do Direito em Hegel. Lisboa: Presença, s/d. Traduzido por Conceição Jardim e Eduardo Lúcio Nogueira.

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã. Crítica da mais recente filosofia alemã em seus representantes Feuerbach, B. Baeur e Stirner, e do socialismo alemão em seus diferentes profetas. Traduzido por Luciano Cavini Martorano; Nélio Schneider e Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2007.

QUEIROZ, Paulo. Funções do direito penal: legitimação versus deslegitimação do sistema penal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

ROXIN, Claus. Derecho penal. Parte Geral. Tomo I. Fundamentos. La estrutura de la teoria del delito. Tradução da segunda edição alemã e notas por Diego-Manuel Luzón Peña, Miguel Díaz Garcia Conlledo e Javier de Vicente Remesal. 1. ed. Madri: 1997.

ROXIN, Claus. Estudos de direito penal. Tradução de Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

VELOSO, Caetano. Gil, Gilberto. Haiti. Polygram: 1993. CD. 4 minutos e 17 segundos.

VILLA, Lucas. Hegemonia e estratégia abolicionista: o abolicionismo penal como negação da crueldade. RIO DE Janeiro: Lumen Juris, 2020.

WORLD PRISION BRIEF. World Prision Population List, 13th. ed, 2021. Disponível em:https://www.prisonstudies.org/sites/default/files/resources/downloads/world_prison_population_list_13th_edition.pdf>

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas. A perda de legitimidade do sistema pena. Traduzido por Vânia Romano Pedrosa e Amir Lopes da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 2001.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. Parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

Downloads

Publicado

14.11.2023

Como Citar

Carús Guedes, J., & Márcio de Nápolis, P. (2023). Teorias legitimadoras da pena: ciência ou ideologia? Uma análise crítica dos discursos penais dominantes à luz do conceito de ideologia em Marx e Engels. Revista Da Defensoria Pública Do Distrito Federal, 5(2), 155–176. https://doi.org/10.29327/2193997.5.2-9

Edição

Seção

Artigos