Da nova concepção teórica de acesso à justiça
O Judiciário como ultima ratio
DOI:
https://doi.org/10.29327/2193997.1.1-13Palavras-chave:
Acesso à justiça, conflitos, nova concepção teórica, cláusulas estruturantes, resposta estatalResumo
O presente trabalho apresenta uma nova compreensão do conceito de acesso à justiça inserido em um concerto institucional que demanda por uma resposta estatal eficiente e desconcentrada do Poder Judiciário. No ambiente conflitual surge a necessidade de se posicionar (o que implica em intervenção), porquanto a desordem (o conflito) tem por pano de fundo a violência, e a violência é elemento desintegrador da base social e, por assim dizer, da própria existência do Estado. A ação que provoca a resposta administrativa tem o mesmo efeito de restaurar a ordem no circulo conflitual, agindo na tomada de uma posição do Estado. Por isso o ordenamento jurídico também regula como se dará a provocação e a resposta por intermédio de um processo administrativo não jurisdicional. O acesso à justiça implica essencialmente na provocação jurídica do Estado para que reaja democraticamente ao tomar uma posição, considerando a sua finalidade pública e os interesses dos administrados. A reação do Estado consiste em dar uma resposta adequada à pretensão (administrativa ou judicial) aduzida; e, por adequado, é necessário compreender a extensão do seu sentido material. Diante de inúmeras cláusulas estruturante do acesso à justiça na Constituição Federal não é mais possível reduzi-la à inafastabilidade da jurisdição. O acesso à justiça tem uma concepção abrangente e extende exponencialmente a possibilidade de uma resposta efetiva do Estado no concerto sistêmico que implica na participação da administração de conflitos.
Downloads
Referências
ALBUQUERQUE, Ana Rita Vieira. Cidadania e vida digna: a concretização dos direitos fundamentais sociais através da defensoria pública. In Livro de teses e práticas exitosas. Defensoria pública: passaporte essencial à cidadania. Porto Alegre: VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos. 2009.
ALVES, Cleber Francisco. Justiça para todos! Assistência jurídica gratuita nos Estados Unidos, na França e no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2006.
ALVES, Cleber Francisco; PIMENTA, Marília Gonçalves. Acesso à justiça em preto em branco: retratos institucionais da defensoria pública. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2004.
ARENDT, Hannah. Sobre a violência. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 2010.
___________. A crise na cultura: sua importância social e política. In: Entre o passado e o futuro.
BESSA, Leandro Sousa. A Defensoria Pública como instituição garante dos direitos humanos no cárcere. In Acesso à justiça: textos em homenagem à Maria Teresa Sadek. Florianópolis: Conceito Editorial. 2013.
BOBBIO, Norberto. Thomas Hobbes. Rio de Janeiro: Campus. 1991.
___________. Estado, governo, sociedade: por uma teoria geral da política. São Paulo: Paz e Terra. 2010.
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Brasília. Universidade de Brasília. 8a edição. Volume 1. 1995.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 21a edição. São Paulo: Malheiros Editores. 2007.
CABRAL, Francisco Sarsfield. O poder e o Estado: a necessidade de assumir a política, Instituto de Defesa Nacional, ano VI, n. 21, jan.-mar.1982.
CAMUS, Albert. O homem revoltado. São Paulo: Record. 2011.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7a edição. Coimbra: Almedina. 2003.
DERRIDA, Jacques. Força de lei: o fundamento místico da autoridade. 2a edição. São Paulo: Martins Fontes. 2010.
GORCZEVISKI, Clóvis. MARTIN, Nuria Belloso. A necessária revisão do conceito de cidadania: movimentos sociais e novos protagonistas na esfera pública democrática. Santa Cruz do Sul: EDUNISC. 2011. Disponível em <https://www.unisc.br/portal/upload/com_editora_livro/e_book.pdf>.
GUEDES, Jefferson Carús. Igualdade e desigualdade: introdução conceitual, normativa e histórica dos princípios. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2014.
LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: a contribuição de Hannah Arendt. In Estudos avançados. no11. São Paulo: Scientific Electronic Library Online. FABESP. 1997. Disponível em <https://www.scielo.br/pdf/ea/v11n30/v11n30a05.pdf>.
LORENZETTI, Ricardo. Acceso a la justicia de los sectores vulnerables. In Defensa pública: garantía de acceso a la justicia. Buenos Aires: La Ley. 2008.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A resolução dos conflitos e a função judicial no contemporâneo Estado de Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2010.
___________. Acesso à justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2011.
MARINONI, Luiz Guilherme. O acesso à justiça e os institutos fundamentais do direito processual. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993.
MONTAIGNE, Michel de. Ensaios. Livro III. Rio de Janeiro: Editora Globo. 1961.
PASCAL, Blaise. Pensamentos. Ridento Castigat Mores. E-book disponível em <https://www.ebooksbrasil.org/eLibris/pascal.html>. Acesso em 22 fev. 2018.
PERELMAN, Chaïm. Ética e direito. 2a edição. São Paulo. Martins Fonte. 2005.
ROCHA, Amélia Soares da; HOLANDA, Ana Paula Araújo. As inovações da lei orgânica da defensoria pública e a concretização do acesso à justiça. In Acesso à justiça: textos em homenagem à Maria Teresa Sadek. Florianópolis: Conceito Editorial. 2013.
ROCHA, Amélia Soares da; BESSA, Francilene Gomes de Brito. Defensoria pública brasileira: realidade e perspectivas. In Advocacia de estado e defensoria pública: funções públicas essenciais à justiça. Curitiba: Letra da Lei. 2009.
RICOEUR, Paul. O Justo ou a essência da justiça. Lisboa: Instituto Piaget. 1995.
RUIZ, Alicia. Asumir la vulnerabilidad. In Defensa pública: garantía de acceso a la justicia.
Buenos Aires: La Ley. 2008.
SADEK, Maria Tereza Aina. Defensoria Pública: a conquista da cidadania. In Estudos
aprofundados: defensoria pública. vol. 1. Salvador: Editora JusPODIVM. 2014.
___________. Judiciário: mudanças e reformas. São Paulo. Estudos Avançados, v. 18, no 51.
____________. Prefácio in FRISCHEISEN, Luiza Cristina Fonseca. A construção da igualdade e o
sistema de justiça no Brasil: alguns caminhos e possibilidades. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2007. ___________. Prefácio in ROCHA, Amélia Soares da. Defensoria Pública: fundamentos,
organização e funcionamento. São Paulo: Atlas. 2013.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de Alice: o social e político na pós-modernidade. 13a edição. São Paulo. Cortez Editora. 2011.
STRECK, Lenio. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2011.
WARAT, Luis Alberto. Epistemologia e ensino do direito: o sonho acabou. Vol. II. Florianópolis. Fundação Boiteux. 2004.
ZAFARONI, E. Raúl. HULSMAN, Louk. Análisis critico del acceso a la justicia. In Defensa pública: garantía de acceso a la justicia. Buenos Aires: La Ley. 2008.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os textos, conteúdos, manifestações e posicionamentos dos autores não refletem o entendimento da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O conteúdo dos artigos e resenhas pertencem aos seus autores, bem como seu copyrights.
Para submeter seus artigos ou para publicar na DPDF você não efetuará qualquer tipo de pagamento. É gratuita a submissão, o processamento e a eventual publicação do artigo. Não há cobranças ou taxas para a submissão e publicação de artigos. O acesso à revista é gratuito e aberto para todos.
®Defensoria Pública do Distrito Federal
®Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal