Da nova concepção teórica de acesso à justiça

O Judiciário como ultima ratio

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29327/2193997.1.1-13

Palavras-chave:

Acesso à justiça, conflitos, nova concepção teórica, cláusulas estruturantes, resposta estatal

Resumo

O presente trabalho apresenta uma nova compreensão do conceito de acesso à justiça inserido em um concerto institucional que demanda por uma resposta estatal eficiente e desconcentrada do Poder Judiciário. No ambiente conflitual surge a necessidade de se posicionar (o que implica em intervenção), porquanto a desordem (o conflito) tem por pano de fundo a violência, e a violência é elemento desintegrador da base social e, por assim dizer, da própria existência do Estado. A ação que provoca a resposta administrativa tem o mesmo efeito de restaurar a ordem no circulo conflitual, agindo na tomada de uma posição do Estado. Por isso o ordenamento jurídico também regula como se dará a provocação e a resposta por intermédio de um processo administrativo não jurisdicional. O acesso à justiça implica essencialmente na provocação jurídica do Estado para que reaja democraticamente ao tomar uma posição, considerando a sua finalidade pública e os interesses dos administrados. A reação do Estado consiste em dar uma resposta adequada à pretensão (administrativa ou judicial) aduzida; e, por adequado, é necessário compreender a extensão do seu sentido material. Diante de inúmeras cláusulas estruturante do acesso à justiça na Constituição Federal não é mais possível reduzi-la à inafastabilidade da jurisdição. O acesso à justiça tem uma concepção abrangente e extende exponencialmente a possibilidade de uma resposta efetiva do Estado no concerto sistêmico que implica na  participação da administração de conflitos.

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Biografia do Autor

Fernando Antônio Calmon Reis, Defensoria Pública do Distrito Federal

Defensor Público Titular da 1a Defensoria Criminal do Núcleo de Assistência Jurídica do Segundo Grau e dos Tribunais Superiores com atuação no STJ e STF. Foi presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP (2007-2009), Coordenador- Geral do Bloco dos Defensores Públicos do Mercosul (2007-2009), Membro do Conselho Diretivo da Associação Interamericana de Defensoria Pública (2007-2009), Secretário Geral do Conselho Nacional dos Defensores-Gerais - CONDEGE (2005-2007) e Subdefensor Público-Geral (2005-2007) e Corregedor-Geral (2001-2004) da Defensoria Pública do Distrito Federal. Membro do GAETS. Mestre e doutorando em Direito. Professor e palestrante.

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Publicado

22.05.2019

Como Citar

Reis, F. A. C. (2019). Da nova concepção teórica de acesso à justiça: O Judiciário como ultima ratio. Revista Da Defensoria Pública Do Distrito Federal, 1(1), 189–198. https://doi.org/10.29327/2193997.1.1-13