Quem é preso no Distrito Federal?
Uma análise em preto e branco das audiências de custódia
DOI:
https://doi.org/10.29327/2193997.6.1-8Palavras-chave:
audiências de custódia, processos de criminalização, seletividade penal, culpabilidade pela vulnerabilidadeResumo
O presente trabalho busca iniciar a identificação daquelas pessoas que são presas no Distrito Federal. Mas não em número, simplesmente. O objetivo é demonstrar, com base no 1º Relatório dos Processos de Criminalização do Núcleo de Audiências de Custódia e Tutela Coletiva dos Presos Provisórios (NAC-DPDF), quem são os defendidos da Defensoria Pública que sofrem a seletividade penal e policial no Distrito Federal. A audiência de custódia, sendo a “porta de entrada” no sistema prisional, representa um termômetro imediato daqueles que são presos pela polícia. Essas pessoas têm cor, renda, grau de escolaridade. É isso que se busca expor, demonstrando um nítido perfil de extrato populacional que sofre as consequências da repressão penal. Com lastro na pesquisa empírica, procura-se realizar um diagnóstico das estratégias de prevenção e tratamento da realidade distrital, apontando as falhas estruturais e potenciais políticas públicas alternativas ao atual estado da arte.
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Referências
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Prisão em flagrante delito e direito à audiência de custódia. Disponível em: <https://www.academia.edu/9457415/Parecer_-_Pris%C3%A3o_em_flagrante_delito_e_direito_%C3%A0_audi%C3%AAncia_de_cust%C3%B3dia>. Acesso em: 15 mar. 2024.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Estado de coisas inconstitucional. 2. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2019.
CARVALHO, Amilton Bueno de; CARVALHO, Salo de. Aplicação da pena e garantismo. 4. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008.
CORTINA, Adela. Aporofobia, a aversão ao pobre: um desafio para a democracia. Trad. de Daniel Fabre. São Paulo: Editora Contracorrente, 2020.
CRESPO, André Pereira. Audiências de custódia no Distrito Federal: arranjos institucionais e práticas do sistema de justiça. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.
DIETER, Maurício Stegmann. Política criminal atuarial: a criminologia no fim da história. Rio de Janeiro: Revan, 2013.
DIETER, Maurício Stegemann. O direito penal após Carandirú: uma breve reflexão crítica. In: BUCCI, Maria Paula Dallari; SOUZA, Rodrigo Pagani de (Orgs). O ensino jurídico no bicentenário da independência. Belo Horizonte: D’Plácido, 2022.
GOMES, Irene. Pobreza cai para 31,6% da população em 2022, após alcançar 36,7% em 2021. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/38545-pobreza-cai-para-31-6-da-populacao-em-2022-apos-alcancar-36-7-em-2021#:~:text=O%20percentual%20de%20pessoas%20em%20extrema%20pobreza%2C%20ou%20seja%2C%20que,31%2C6%25%20em%202022>. Acesso em: 10 mar. 2024.
IBGE. Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Pesquisas por Amostra de Domicílios, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - PNAD Contínua - 2023. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/39262-ibge-divulga-rendimento-domiciliar-per-capita-2023-para-brasil-e-unidades-da-federacao#:~:text=O%20rendimento%20domiciliar%20per%20capita,R%24%203.357%20no%20Distrito%20Federal. Acesso em 20 de mar. 2024
LUIZ, Gabriel. Vídeo: policiais penais espancam detento no DF. Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/06/03/video-policiais-penais-espancam-detento-no-df.ghtml. Acesso em 19 de mar. 2024
MATTHEWS, Roger. Realist criminology. London: Palgrave Macmillan, 2014
ROCHA, Renato Gomes de Araujo. Teorias da conduta: antecedentes, tendências e impasses. Rio de Janeiro: Revan, 2016.
SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 3. ed. Curitiba: ICPC, 2008.
SAYER, Andrew. Method in social science: a realist approach. 2. ed. London: Routledge, 1992.
SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO PENAL (SISDEPEN). Informação obtidas pelo Sistema Nacional de Informação Penais – SISDEPEN Disponível em https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMTQ2ZDc4NDAtODE5OS00ODZmLThlYTEtYzI4YTk0MTc2MzJkIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9&pageName=ReportSectionb520cc726db6179d4e81. Acesso em 10 de março de 2024.
TAVAREZ, Juarez. Fundamentos de teoria do delito. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2018.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Hacia un realismo jurídico penal marginal. Venezuela: Monte Avila Editores, 1993
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito penal brasileiro: primeiro volume – teoria geral do direito penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
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