O processo penal como dispositivo probatório

a historicidade da doutrina do corpo de delito como condição para o controle epistêmico da jurisdição penal

Autores

  • Eraldo Silveira Filho Universidade Federal de Alagoas

Palavras-chave:

cadeia de custódia; controle epistêmico; arbitramento de castigo; teoria concreta do caso penal; melhor prova possível.

Resumo

Resenha da obra “A cadeia de custódia da prova no processo penal”, de autoria de Geraldo Prado. O autor mergulha no diálogo intergeracional das estruturas de arbitramento de castigo. O recorte do objeto do livro é expressamente o controle epistêmico específico da cadeia de custódia das provas em âmbito criminal, evoluindo de uma abstrata teoria para a teoria concreta do caso penal. Estipula-se a meta da melhor prova possível como meio para a acusação suplantar a presunção de inocência, em paralelo com referências doutrinárias, legais e jurisprudenciais, tanto brasileiras quanto estrangeiras.

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Biografia do Autor

Eraldo Silveira Filho, Universidade Federal de Alagoas

Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL (2023-). Especialista em Perícia pelo Centro Universitário Tiradentes – Unit/Maceió (2021-2023). Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2010-2011). Graduado em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense – Unesc (2000-2005). Defensor Público do Estado de Alagoas (2012-).

Referências

PRADO, Geraldo. A cadeia de custódia da prova no processo penal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Marcial Pons, 2021.

PRADO, Geraldo. Prova penal e sistema de controles epistêmicos: a quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6ª Turma). Habeas Corpus 160662-RJ. Ausência de preservação da integralidade da prova produzida na interceptação telefônica e telemática. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas. Relatora: Min. Assusete Magalhães, 18 de fevereiro de 2014. Disponível em: www.stj.jus.br. Acesso em: 23 out. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6ª Turma). Habeas Corpus 653515-RJ. Quebra da cadeia de custódia da prova. Ausência de lacre. Fragilidade do material probatório residual. Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz, 23 de novembro de 2021. Disponível em: www.stj.jus.br. Acesso em: 23 out. 2023.

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Publicado

20.12.2025

Como Citar

Silveira Filho, E. (2025). O processo penal como dispositivo probatório: a historicidade da doutrina do corpo de delito como condição para o controle epistêmico da jurisdição penal. Revista Da Defensoria Pública Do Distrito Federal, 7(1), 115–122. Recuperado de https://revista.defensoria.df.gov.br/index.php/revista/article/view/252

Edição

Seção

Resenhas