O processo penal como dispositivo probatório
a historicidade da doutrina do corpo de delito como condição para o controle epistêmico da jurisdição penal
Palavras-chave:
cadeia de custódia; controle epistêmico; arbitramento de castigo; teoria concreta do caso penal; melhor prova possível.Resumo
Resenha da obra “A cadeia de custódia da prova no processo penal”, de autoria de Geraldo Prado. O autor mergulha no diálogo intergeracional das estruturas de arbitramento de castigo. O recorte do objeto do livro é expressamente o controle epistêmico específico da cadeia de custódia das provas em âmbito criminal, evoluindo de uma abstrata teoria para a teoria concreta do caso penal. Estipula-se a meta da melhor prova possível como meio para a acusação suplantar a presunção de inocência, em paralelo com referências doutrinárias, legais e jurisprudenciais, tanto brasileiras quanto estrangeiras.
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Referências
PRADO, Geraldo. A cadeia de custódia da prova no processo penal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Marcial Pons, 2021.
PRADO, Geraldo. Prova penal e sistema de controles epistêmicos: a quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. São Paulo: Marcial Pons, 2014.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6ª Turma). Habeas Corpus 160662-RJ. Ausência de preservação da integralidade da prova produzida na interceptação telefônica e telemática. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas. Relatora: Min. Assusete Magalhães, 18 de fevereiro de 2014. Disponível em: www.stj.jus.br. Acesso em: 23 out. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6ª Turma). Habeas Corpus 653515-RJ. Quebra da cadeia de custódia da prova. Ausência de lacre. Fragilidade do material probatório residual. Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz, 23 de novembro de 2021. Disponível em: www.stj.jus.br. Acesso em: 23 out. 2023.
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