Pensamento sistêmico e transformação da resposta penal à violência doméstica contra a mulher
DOI:
https://doi.org/10.64760/rdpdf.v7i2.313Palavras-chave:
Violência doméstica, Pensamento sistêmico, Lei Maria da Penha, Justiça restaurativa, Políticas públicasResumo
O artigo analisa as limitações das respostas penais tradicionais, centradas na punição e no encarceramento, e propõe a abordagem sistêmica como alternativa eficaz para o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher. Argumenta-se que intervenções integradas, interdisciplinares e restaurativas são essenciais para romper ciclos de violência e promover transformações sociais. O estudo destaca a necessidade de políticas públicas articuladas, capacitação de profissionais e a implementação de práticas como justiça restaurativa e psicoeducação. Conclui-se que a perspectiva sistêmica oferece um caminho viável para superar a fragmentação institucional e garantir proteção efetiva às vítimas.
Downloads
Referências
ACOSTA, Fernando et al. Conversas homem a homem: grupo reflexivo de gênero: metodologia. Rio de Janeiro: Instituto Noos, 2004.
ALMEIDA, M. C. Uma terceira via para a proteção da mulher vítima de violência doméstica. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, n. 71, 2012.
ANDRADE, L. F.; BARBOSA, S.; PRATES, P. L. Projeto: Centro de Atenção à violência doméstica e de gênero. São Paulo: mimeo, 2010.
BEIRAS, A.; NASCIMENTO, M.; INCROCCI, C. Programas de atenção a homens autores de violência contra as mulheres. Saúde Soc., v. 28, n. 1, 2019.
BERTALANFFY, L. v. Teoria geral dos sistemas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1981.
BEZERRA, Adriana Lins de Oliveira. A resposta jurídico-penal como fator de inibição e desistência das vítimas de violência doméstica. Coimbra, 2022. Disponível em: https://estudogeral.uc.pt/bitstream/10316/103669/1/Dissertação%20Adriana%20Lins%20de%20Oliveira%20Bezerra%20-%20A%20resposta%20juridico%20penal%20como%20fator%20de%20inibicao%20e%20desistencia%20das%20vitimas%20de%20violencia%20domestica.pdf. Acesso em: 10 jan. 2025.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Diagnóstico da atuação das equipes multidisciplinares nas unidades judiciárias. Brasília: CNJ, 2025.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Relatório de medidas protetivas de urgência concedidas (2020–2022). Brasília: CNJ, 2022.
BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. 9º diagnóstico das unidades de polícia civil especializadas no atendimento às mulheres: ano-base 2023. Brasília: MJSP/SENASP, 2025. Disponível em: <https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/estatistica/download/pesquisa-perfil/outrasperfil/deams/9-deams/9deg_diagnostico_das_unidades_de_policia_civil_especializadas_no_atendimento_as_mulheres_2023.pdf>. Acesso em: 11 jun. 2025.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 ago. 2006.
BRASIL. Lei nº 13.984, de 3 de abril 2020. Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial. Diário Oficial da União: edição extra-B, Brasília, DF, 3 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023. Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 4 abr. 2023.
FERRAZ, Tais Schilling. Um olhar sistêmico sobre a violência no Brasil: a insuficiência dos mecanismos de controle e repressão. Londrina: Thoth, 2022.
FERRAZ, Taís Schilling. Abordagem preventiva em um cenário de controle e repressão da criminalidade: O caso do programa fazendo justiça. Ejecución penal: diálogos ibero-americanos [et al.].--Brasília: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - Enfam, 2024. 483 p.: il. color.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Visível e Invisível: A Vitmização de Mulheres no Brasil [livro eletrônico]. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2025.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.
GUAZZELLI, Mônica. Falsa denúncia e abuso sexual. Revista Digital do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, nº 11. Disponível em: <https://www.mprs.mp.br/media/areas/infancia/arquivos/revista_digital/numero_11/artigo_monic.pdf>. Acesso em: 8 jan. 2025.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Atlas da Violência 2025. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/5999-atlasdaviolencia2025.pdf> acesso em 8 jul 2025.
LARRAURI, Elena. ¿Por qué retiran las mujeres maltratadas las denuncias? Revista de Derecho Penal y Criminología, 2ª época, n. 12, p. 289–312, 2003.
LUHMANN, Niklas. O Direito como Sistema Social. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
MORAIS, Eliane Souza de; GOMES, Patrícia Teles; ROCHA, Lívia Mendes da. Projetos RenovAção Mulheres e RenovAção Homens: práticas restaurativas e reflexivas da Defensoria Pública do Distrito Federal. Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, Brasília, n. 7, p. 202–221, 2022. Disponível em: <https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/114/80>. Acesso em: 24 jun. 2025.
MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. Trad. Eliane Lisboa. Porto Alegre: Sulina, 2006.
NUNES, R. de Ávila S. P. (2021). Grupos reflexivos virtuais para homens autores de violência doméstica na pandemia: o projeto RenovAção da Defensoria Pública do Distrito Federal. Revista Da Defensoria Pública Do Distrito Federal, 3(1), 155–188. https://doi.org/10.29327/2193997.3.1-7
SENGE, Peter M. A quinta disciplina: arte e prática da organização que aprende. Tradução: Gabriel Zide Neto. 34. ed. Rio de Janeiro:BestSeller, 2017.
WALKER, Lenore E. The battered woman syndrome. 4. ed. New York: Springer Publishing Company, 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Larissa Alves Ocampos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os textos, conteúdos, manifestações e posicionamentos dos autores não refletem o entendimento da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O conteúdo dos artigos e resenhas pertencem aos seus autores, bem como seu copyrights.
Para submeter seus artigos ou para publicar na DPDF você não efetuará qualquer tipo de pagamento. É gratuita a submissão, o processamento e a eventual publicação do artigo. Não há cobranças ou taxas para a submissão e publicação de artigos. O acesso à revista é gratuito e aberto para todos.
®Defensoria Pública do Distrito Federal
®Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal

























