O Direito Achado na Rua e o Direito à Cidade na virada paradigmática do Direito Urbanístico
uma resposta do pluralismo jurídico ás ordens positivistas
DOI:
https://doi.org/10.29327/2193997.1.3-5Palavras-chave:
Direito urbanístico, direito à cidade, ineficácia das normas constitucionais, pensamento jurídico crítico, constitucionalismo achado na rua, O Direito Achado na RuaResumo
Em uma leitura histórica da moldura normativa das cidades brasileiras, o artigo expõe barreiras à implementação de uma reforma habitacional que esbarra na lógica de acumulação de riquezas e tem no processo de urbanização o condicionamento da cidadania ao poder aquisitivo. O combate à negativa de direitos de grupos espoliados no Brasil supera a promulgação da Constituição de 1988 se perpetuando na nova ordem “democrática” através da invisibilização das classes atingidas pela desigualdade. Sem sentido para se desenvolver em aspecto prático, a Teoria Urbanística encontra no pensamento jurídico crítico respostas para sua necessidade epistemológica que perpassa desde o rompimento do pensar positivista, através da assimilação da realidade por juízos científicos, até a adoção de estratégias para acesso a direitos. Assim, o Direito urbanístico se constitui analiticamente através da articulação de uma compreensão humanística de justiça, onde aproveita a prática dialética do Coletivo da Universidade de Brasília O Direito Achado na Rua.
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