Análise teórico-empírica da prisão cautelar para garantia da ordem pública

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29327/2193997.2.3-6

Palavras-chave:

Prisão Preventiva, Garantia da Ordem Pública, Processo Penal, Câmaras Criminais do TJSC, Análise teórico-empírica

Resumo

O artigo compreende um estudo teórico-empírico da prisão preventiva, realizado por meio da pesquisa de 605 acórdãos lavrados pelas Câmaras Criminais do TJSC no período de 01/07/2019 a 01/07/2020, que examinaram a necessidade da manutenção ou decretação de prisões preventivas em processos relativos ao tráfico de drogas. Os votos foram analisados com o objetivo de aferir os motivos pelos quais se prende preventivamente e verificar se os fundamentos utilizados alinham-se ao embasamento teórico e legislativo que regula a matéria. Do exame, concluiu-se que, em expressiva proporção, as prisões foram motivadas por justificativas não cautelares, decorrentes de uma abrangente interpretação dada ao conceito de garantia da ordem pública, possibilitando que os limites da lei e seus requisitos teóricos fossem ultrapassados. Quanto à metodologia, na fase de investigação, denota-se a utilização dos métodos indutivo, o qual é subsidiado pela pesquisa bibliográfica, e empírico, tendo em vista a análise crítica dos precedentes jurisprudenciais.

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Biografia do Autor

Airto Chaves Junior, UNIVALI

Mestre e Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Doutor em Direito pela Universidade de Alicante, Espanha. Professor de Direito Penal da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Professor de Direito Penal da Escola da Magistratura do Estado de Santa Catarina. Professor de Direito Penal do Curso de Graduação em Direito e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí-SC. Advogado criminalista. E-mail: oduno@hotmail.com

Luciana Bittencourt Gomes Silva, UNIVALI

Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Especialista em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera - UNIDERP. Pós-Graduada pela Escola do Ministério Público do Estado do Paraná. Técnica Judiciária Auxiliar no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. E-mail: luciana_bg@hotmail.com

Referências

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. Tradução de Alfredo Bossi. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

AGAMBEN, Giorgio. Estado de excepção. Tradução de Miguel Freitas da Costa. Lisboa/Porto: Edições 70. São Paulo: Boitempo, 2010.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Vergílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

AVENA, Norberto. Processo Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Ministério da Justiça. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias 2019. INFOPEN. Brasília, 2019. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZWI2MmJmMzYtODA2MC00YmZiLWI4M2ItNDU2ZmIyZjFjZGQ0IiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9. Acesso em: 20 jul. 2020.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almeidina, 2003.

CHARON, Joel. Sociologia. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo, 1999.

CHAVES JUNIOR, Airto. Proteção penal da saúde pública no Brasil: duas críticas. Anais do I Encontro Virtual do CONPEDI. Direito Penal, Processo Penal e Constituição II. Florianópolis: CONPEDI, 2020.

CHAVES JUNIOR, Airto; OLDONI, Fabiano. Para que(m) serve o Direito Penal? Uma análise criminológica dos segmentos de controle social. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. BNMP. Brasília, 2020. Disponível em: https://portalbnmp.cnj.jus.br/#/estatisticas. Acesso em: 27 jul. 2020.

FERRAJOLI, Luigi. Democracia y Garantismo. Tradução de Perfecto Andrés Ibáñez e outros. Madri: Trotta, 2008.

FERRAJOLI, Luigi. Derechos y garantias. 3. ed. Madrid: Trotta, 2002.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. Tradução de Ana Paula Zomer e outros. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

FERRAJOLI, Luigi. Principia iuris: teoria del derecho y de la democracia. Madrid: Trotta, 2007.

FRAGOSO, Christiano Falk. Autoritarismo e Sistema Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

GARCIA, Basileu. Comentários ao Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1945.

GELLATELY, Robert. Apoiando Hitler: consentimento e coerção na Alemanha nazista. Tradução de Vitor Paolozzi. Rio de Janeiro: Editora Record, 2011.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2016 (Versão digital).

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

ROSA, Alexandre Morais da. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. 6. ed. Florianópolis: EMais, 2020.

ROXIN, Claus. Derecho Procesal Penal. Tradução de Gabriela Córdoda y Daniel Pastor. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang. A constituição concretizada. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luis Guilherme; MITIDIERO Daniel (Org.). Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2017 (versão digital).

SCHÜNEMANN, Bernd. O juiz como um terceiro manipulado no processo penal? Uma confirmação empírica dos efeitos perseverança e correspondência comportamental. Revista Liberdades: Publicação Oficial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. São Paulo, nº 11, set./dez. 2012. Disponível em: https://revistaliberdades.org.br/site/outrasEdicoes/outrasEdicoesExibir.php?rcon_id=140. Acesso em: 10 out. 2020.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 3. ed. rev. ampl. atual. São Paulo: Malheiros Editores, 1998.

SILVA, José Afonso da. Teoria do Conhecimento Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2014.

STEINER, Sílvia. A convenção americana sobre direitos humanos e sua integração ao processo penal brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Jurisprudência catarinense. Disponível em: https://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/#formulario_ancora. Acesso em: 10 jul. 2020.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2019.

Publicado

16.12.2020

Como Citar

Chaves Junior, A., & Silva, L. B. G. (2020). Análise teórico-empírica da prisão cautelar para garantia da ordem pública. Revista Da Defensoria Pública Do Distrito Federal, 2(3), 53–77. https://doi.org/10.29327/2193997.2.3-6

Edição

Seção

Artigos - dossiê temático