Crime de tortura como ato de improbidade administrativa

uma questão de juridicidade

Palavras-chave: Improbidade administrativa, Juridicidade, tortura

Resumo

O trabalho tem por objeto a análise a configuração dos crimes de tortura previstos na Lei n.º 9.455/1997 como ato de improbidade administrativa disposto na Lei n.º 8.429/1992 quando cometidos por agentes públicos. Para tanto, utilizar-se-á de estudo de caso de julgado do Superior Tribunal de Justiça, o Recurso Especial n.º 1.081.743-MG, de 24/03/2015, para elaborar uma reflexão em torno do projeto constitucional inaugurado com a Constituição de 1988 no comportamento institucional dos agentes públicos a partir de um paradigma de direito administrativo democrático. A hipótese que se levanta e que buscar-se-á comprovar é que a prática de tortura, especialmente quando realizada por agentes públicos, nega a ordem jurídica constituída sob a égide do Estado Democrático de Direito. O estado de antijuridicidade é aquele no qual, em determinado espaço há ausência de normatividades, o que viabilizaria comportamentos desumanos, sendo impossível a compatibilização estatal com práticas que negariam sua própria existência. Nesse viés a prática do crime de tortura atentaria contra a autoridade jurídico-moral do ordenamento constitucional-democrático por exercer uma prática que o nega enquanto conquista civilizacional da modernidade ocidental.

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Biografia do Autor

Rafael dos Reis Aguiar, Universidade de Brasília (PPGD/UnB)

Doutorando em "Direito, Estado e Constituição" pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade de Brasília. Mestre em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito "Novos Direitos, Novos Sujeitos" da Universidade Federal de Ouro Preto (2020). Especialista em Epistemologías del Sur pelo Centro de Estudios Sociales/CES e Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales/CLACSO. Especialista em Direito Público (PUC Minas/2019). Professor e analista acadêmico da Graduação em Direito no Instituto Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento (IDP), advogado publicista e consultor em diversidades. E-mail: rafael.aguiar@idp.edu.br. 

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Publicado
2021-04-29
Como Citar
Aguiar, R. dos R. (2021). Crime de tortura como ato de improbidade administrativa. Revista Da Defensoria Pública Do Distrito Federal, 3(1), 17-43. https://doi.org/10.29327/2193997.3.1-2