O processo subjetivo objetivado

processo constitucional de abstrativização do controle difuso de constitucionalidade

Palavras-chave: controle de constitucionalidade difuso, abstrativização, objetivação, revisão de literatura, análise de decisão

Resumo

Nos últimos 35 anos, o sistema misto de controle de constitucionalidade brasileiro recebeu interpretações e aplicações, erguendo um debate acerca da abstrativização do controle difuso. O presente artigo buscará compreender esse processo que (e se) levou a uma abstrativização do controle difuso no Supremo Tribunal Federal. Empregou-se uma revisão de literatura e análise semiautomatizada com uso do IRaMuTeQ de decisões do Supremo Tribunal Federal que trataram dessa abstrativização. Concluiu-se que a abstrativização não foi um fenômeno aleatório e nem arbitrário, mas resultado de sucessivas transformações legislativas e jurisprudenciais que resultaram na equiparação dos efeitos entre o controle difuso e concentrado, bem como na objetificação dos processos subjetivos.

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Biografia do Autor

Jonathan Morais Barcellos Ferreira, Universidade Federal do Rio Grande

Mestrando em Direito e Justiça Social no Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social da Universidade Federal do Rio Grande - FURG. Pesquisador em Direito Constitucional no Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Constitucional e Violência (GEPDCV/FURG). Advogado.

Raquel Fabiana Lopes Sparemberger, Universidade Federal do Rio Grande

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Professora dos cursos de graduação em direito e dos programas de pós-graduação em direito da Universidade Federal do Rio Grande - FURG e da Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP/RS. Advogada.

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Publicado
2024-11-19
Como Citar
Ferreira, J. M. B., & Sparemberger, R. F. L. (2024). O processo subjetivo objetivado. Revista Da Defensoria Pública Do Distrito Federal, 6(2), 265-289. Recuperado de https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/248