Quem são as mulheres gestantes, parturientes e mães excluídas da prisão domiciliar segundo os julgamentos colegiados do Supremo Tribunal Federal?

Palavras-chave: mulher, infância, prisão domiciliar, situação excepcionalíssima, Supremo Tribunal Federal

Resumo

Este artigo pretende mapear os argumentos utilizados pelo sistema de justiça para o indeferimento da prisão domiciliar substitutiva às mulheres gestantes, parturientes e mães de crianças. A metodologia se desdobrou na busca pelas decisões colegiadas do Supremo Tribunal Federal, utilizando como critério de pesquisa a expressão “HC 143.641”, com a posterior definição de critérios classificatórios relevantes para o agrupamento dos dados obtidos, identificando-se as regularidades e/ou divergências. Definiu-se como categorias a representação processual; o órgão julgador; votos divergentes no mérito; a data do julgamento; o teor da decisão; o crime imputado; os argumentos mobilizados que se relacionam com o enquadramento, ou não, da situação como excepcionalíssima. Os resultados desse estudo confirmam a maleabilidade dos critérios judiciais utilizados para impedir o direito à substituição.         

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Biografia do Autor

Roberta Borges de Barros, Universidade de Brasília

Analista Judiciário no Supremo Tribunal Federal desde 2008. Graduação na Universidade Federal de Goiás, Especialização em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público Federal e Territórios (2018). Cursa o programa de Mestrado Profissional em Direito, Regulação e Políticas Públicas na Universidade de Brasília

Giovanna Trigueiro Mendes de Andrade, Universidade de Brasília

Graduada em Direito, com especialização em Direitos Humanos. Atualmente cursa mestrado em Direito, Regulação e Políticas Públicas pela Universidade de Brasília (UnB). Ocupa o cargo de Analista Judiciário no Supremo Tribunal Federal desde 2008, onde exerce a função de Assistente Judiciário em gabinete de Ministro.

 

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Publicado
2024-11-19
Como Citar
Barros, R. B. de, & Andrade, G. T. M. de. (2024). Quem são as mulheres gestantes, parturientes e mães excluídas da prisão domiciliar segundo os julgamentos colegiados do Supremo Tribunal Federal?. Revista Da Defensoria Pública Do Distrito Federal, 6(2), 161-186. Recuperado de https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/282