A perseguição do Rap pelas agências estatais de controle social

Palavras-chave: Cultura, Repressão, Criminologia crítica, criminalização secundária

Resumo

O presente artigo tem por finalidade compreender como a seletividade do sistema de justiça criminal atua no controle das composições do gênero musical rap. Para isso, opera-se com a Criminologia Crítica, para a qual a criminalidade é distribuída desigualmente conforme a hierarquia dos interesses fixada no sistema socioeconômico e conforme a desigualdade social entre os indivíduos. Após considerar a construção do rap nos Estados Unidos, dos anos 70 até os anos 90, bem como o seu desenvolvimento no Brasil entre os anos 80 até 2000, identifica-se que aos rappers é atribuído o status de delinquente em função dos componentes de classe social e de etnia que os caracterizam, o que provoca a perseguição dos atores que compõe e interpretam este gênero musical por parte das agências estatais de controle.

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Biografia do Autor

Andressa Loli Bazo, Universidade de São Paulo

Doutoranda em Criminologia pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (2018 - atual). Mestra pela mesma instituição (2017), com pesquisa financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo. Professora de Direito Penal e Criminologia da Graduação em Direito e do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito e Processo Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Campinas (2018 - atual).

Renata Silva Souza, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2020).

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Publicado
2020-12-16
Como Citar
Bazo, A. L., & Souza, R. S. (2020). A perseguição do Rap pelas agências estatais de controle social. Revista Da Defensoria Pública Do Distrito Federal, 2(3), 79-101. https://doi.org/10.29327/2193997.2.3-7
Seção
Artigos - dossiê temático