Breves comentários acerca do instituto da mediação
entre inovações e ponderações
DOI:
https://doi.org/10.29327/2193997.4.1-3Palavras-chave:
Conflito, Acesso à Justiça, Mediação, Mediação onlineResumo
O presente trabalho objetiva discutir, brevemente, o instituto da mediação enquanto instrumento de resolução consensual de conflitos. Como baliza metodológica, recorreu-se à revisão bibliográfica, através de uma pesquisa qualitativa. Assim, o corpus foi constituído da análise de legislação brasileira vigente, doutrina, bem como fontes bibliográficas. Como resultado, identificou-se que o conflito está presente nos diversos espaços sociais, desempenhando diferentes funções. Na atualidade, em face ao grande acúmulo de processos judiciais, a busca por novas formas de resolução de conflito tem se apresentado no ordenamento jurídico vigente enquanto um meio alternativo possível para desafogar o judiciário e incentivar novas práticas jurídico-sociais. Observou-se que, mesmo diante da incorporação de tecnologias de informação e comunicação para práticas de mediação online, alguns doutrinadores têm tecido importantes críticas ao instituto em estudo, uma vez que este carece de políticas públicas que permitam aos sujeitos envolvidos em uma relação jurídica a igualdade de postulação, de forma a afastar possíveis desequilíbrios jurídico-sociais.
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