A guarda compartilhada em contexto de violência doméstica e familiar
breve análise à luz do filme “Jusqu'à la garde”
DOI:
https://doi.org/10.29327/2193997.4.2-2Palavras-chave:
Instituto da Guarda, Violência Doméstica e Familiar, Lei Maria da PenhaResumo
A violência de gênero contra as mulheres (cisgêneras e transexuais) configura-se como um problema social, grave e complexo, atingindo-as por inúmeras formas e meios, sendo, consequentemente, responsável pela alta taxa de mortalidade do público feminino. A partir desse cenário, Tratados e Convenções Internacionais foram realizados no intuito de eliminar toda forma de discriminação contra mulher. No Brasil, o principal marco legislativo é a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, estabelecendo mecanismos para coibir os crimes praticados em decorrência do gênero. No entanto, os desdobramentos de tais condutas não se limitam apenas à seara penal, transmutando-se à seara cível, principalmente vinculados aos direitos das famílias. Sob essa perspectiva, o presente ensaio visa discutir a relação jurídica estabelecida nas disputas de guardas dos filhos em contextos de violência doméstica e familiar contra as mulheres e/ou descendentes, à luz das problemáticas apresentadas no filme “Jusqu'à la garde” de 2017. Portanto, para a elaboração do presente estudo optou-se, a priori, pela análise crítica do mencionado filme. Aborda-se a inter-relação entre o instituto da guarda e os casos de violência doméstica e familiar, apresentando os cenários jurídicos da implantação dos Juizados Especiais e da comunicação entre as varas competentes na falta deste.
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