A extensão da doutrina da proteção integral às pessoas com deficiência
Palavras-chave:
Constituição de 1988, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Direitos Fundamentais, Pessoas com Deficiência, Proteção IntegralResumo
O presente artigo objetiva analisar a possibilidade e a necessidade de estender a Doutrina da Proteção Integral às pessoas com deficiência (PcD). Para tanto, utiliza-se uma metodologia qualitativa, de natureza teórico-dogmática e documental, baseada na interpretação sistemática da Constituição de 1988, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Os resultados demonstram que, apesar dos avanços normativos impulsionados pela CDPD e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a efetivação plena dos direitos desse grupo ainda é limitada por barreiras estruturais, institucionais e simbólicas, como o capacitismo. A análise evidencia a existência de uma lacuna significativa entre o reconhecimento formal dos direitos e sua concretização prática. Conclui-se que a aplicação da Proteção Integral às PcD é uma exigência constitucional, fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana e na máxima efetividade dos direitos fundamentais. A superação das barreiras identificadas demanda uma articulação entre o reconhecimento jurídico, a redistribuição de recursos e o fortalecimento da representatividade institucional, consolidando uma cidadania verdadeiramente inclusiva.
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