A extensão da doutrina da proteção integral às pessoas com deficiência
DOI:
https://doi.org/10.64760/rdpdf.v7i3.315Palavras-chave:
Constituição de 1988, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Direitos Fundamentais, Pessoas com Deficiência, Proteção IntegralResumo
O presente artigo objetiva analisar a possibilidade e a necessidade de estender a Doutrina da Proteção Integral às pessoas com deficiência (PcD). Para tanto, utiliza-se uma metodologia qualitativa, de natureza teórico-dogmática e documental, baseada na interpretação sistemática da Constituição de 1988, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Os resultados demonstram que, apesar dos avanços normativos impulsionados pela CDPD e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a efetivação plena dos direitos desse grupo ainda é limitada por barreiras estruturais, institucionais e simbólicas, como o capacitismo. A análise evidencia a existência de uma lacuna significativa entre o reconhecimento formal dos direitos e sua concretização prática. Conclui-se que a aplicação da Proteção Integral às PcD é uma exigência constitucional, fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana e na máxima efetividade dos direitos fundamentais. A superação das barreiras identificadas demanda uma articulação entre o reconhecimento jurídico, a redistribuição de recursos e o fortalecimento da representatividade institucional, consolidando uma cidadania verdadeiramente inclusiva.
Downloads
Referências
AGÊNCIA BRASIL. Dia de Luta PcD: Ingressar no mercado de trabalho ainda é desafio. Agência Brasil, Rio de Janeiro, 21 set. 2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/direitos-humanos/audio/2024-09/dia-de-luta-pcd-ingressar-no-mercado-de-trabalho-ainda-e-desafio. Acesso em: 11 jun. 2025.
ARAUJO, Luiz Alberto David; SALDANHA, Paloma Mendes. Pessoa com deficiência e atuação processual: o exercício de direitos fundamentais. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 25, n. 3, p. 258-282, set./dez. 2020.
BARRETO, Jéssica R.; RAIOL, R. W. G.; CHAVES, D. G. A concretização da CDPD a partir da teoria de Joaquín Herrera Flores. Revista Direitos Humanos e Democracia, [S.l.], v. 8, n. 16, p. 1-15, jul./dez. 2020.
BARRETO, Jéssica Ribeiro; RAIOL, Raimundo Wilson Gama. Diálogos transatlânticos entre os sistemas africano, interamericano e brasileiro para os direitos das pessoas com deficiência. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, v. 8, n. 1, p. 66-87, jan./jul. 2022.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05 abr. 2025.
BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 ago. 2009.
BRASIL. Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013. Dispõe sobre o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 jun. 2013.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2015.
CARNEIRO, Flávia Renata Feitosa. A proteção internacional dos direitos humanos das pessoas com deficiência. Legalislux, Fortaleza, v. 2, n. 2, p. 77-88, jul./dez. 2020.
CASTELO BRANCO, Clarice Corbella. A evolução dos direitos da pessoa com deficiência no histórico constitucional brasileiro. Revista da Defensoria Pública da União, Brasília, DF, v. 14, n. 1, p. 161-186, jan./jun. 2023.
CNN BRASIL. Mais de 80% da pessoas com deficiência não ocupam cargos de liderança. CNN Brasil, 2 fev. 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/negocios/mais-de-80-da-pessoas-com-deficiencia-nao-ocupam-cargos-de-lideranca/. Acesso em: 11 jun. 2025.
CONADE. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Diretrizes para a Avaliação Biopsicossocial da Deficiência. Brasília, DF: CONADE, 2021.
CONADE. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Documento Final da 5ª CNDPD. Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www.5cndpd.org/files/ugd/3ccff0_b8a89727739f44b6b88483c976406f05.pdf. Acesso em: 11 jun. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Estudo empírico das demandas envolvendo pessoas com deficiência. 5. ed. Brasília, DF: CNJ, 2023. (Série Justiça Pesquisa).
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Não à discriminação: uma linguagem adequada e inclusiva. Campinas: TRT-15, [2024]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/12/cartilha-de-prevencao-do-assedio-e-da-discriminacao-trt-15a-regiao-ok.pdf. Acesso em: 26 jun. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA; SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Campanha de combate ao capacitismo. Notícias CNJ, 21 mar. 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-e-stf-lancam-campanha-de-combate-ao-capacitismo/. Acesso em: 21 mar. 2025.
CUT-CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES. Mulheres com deficiências enfrentam mais discriminação no mercado de trabalho. CUT, 28 mar. 2023. Disponível em: https://www.cut.org.br/noticias/mulheres-com-deficiencias-enfrentam-mais-discriminacao-no-mercado-de-trabalho-5e26. Acesso em: 11 jun. 2025.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. Anuário do Sistema de Defensorias Nacional e Regionais de Direitos Humanos da DPU | Junho de 2024 a Junho de 2025. [S.l.], 2025a. Disponível em: https://direitoshumanos.dpu.def.br/anuario/. Acesso em: 11 jun. 2025.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. Informes Defensoriais e Relatórios. [S.l.], 2025b. Disponível em: https://direitoshumanos.dpu.def.br/informes-defensoriais-2/. Acesso em: 11 jun. 2025.
FERRAZ, Carolina Valença; MOREIRA, Geilza Fátima de. Declaração de Atenas: a mídia e o uso da terminologia com relação às pessoas com deficiência na perspectiva do direito à igualdade. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 10, n. 10, p. 1-21, 2011.
FREITAS, André Vicente Leite de; DINIZ, Fernanda Paula; RIBEIRO, Thiago Helton Miranda (Orgs.). Direitos das pessoas com deficiência: estudos em homenagem ao Professor Daniel Augusto Reis. Curitiba: CRV, 2019.
GARLAND-THOMSON, Rosemary. Extraordinary Bodies: Figuring Physical Disability in American Culture and Literature. New York: Columbia University Press, 1997.
GUGEL, Maria Aparecida; COSTA FILHO, Waldir Macieira da; RIBEIRO, Lauro Luiz Gomes (Orgs.). Deficiência no Brasil - Uma abordagem integral dos direitos das pessoas com deficiência. Brasília, DF: AMPID, 2020.
HERRERA FLORES, Joaquín. A reinvenção dos direitos humanos. Tradução de André Resende. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.
IBGE - AGÊNCIA DE NOTÍCIAS. Pessoas com deficiência têm menor acesso à educação, ao trabalho e à renda. IBGE, 7 jul. 2023. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/37317-pessoas-com-deficiencia-tem-menor-acesso-a-educacao-ao-trabalho-e-a-renda. Acesso em: 11 jun. 2025.
INSTITUTO ALANA. Pela Inclusão: os argumentos favoráveis à educação inclusiva e pela inconstitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020. [S.l.], 2022. Disponível em: https://alana.org.br/wp-content/uploads/2022/09/PelaInclusao_PDFAcessivel.pdf. Acesso em: 11 jun. 2025.
MAIA, Maurício. Novo conceito de pessoa com deficiência e proibição do retrocesso. Revista da Advocacia Geral da União, Brasília, DF, v. 5, n. 1, p. 1-15, jan./abr. 2013.
MASSUD, Sandra Lucia Garcia. Crianças e adolescentes com deficiência: proteção integral e tutela do Ministério Público. Revista da AMPID, Brasília, DF, v. 5, n. 1, p. 727-770, nov. 2023.
MELLO, Ana; SPECK, Bruno Wilhelm. A inclusão de pessoas com deficiência na política: barreiras e caminhos. Revista Brasileira de Ciência Política, n. 39, p. e256331, 2023. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcpol/a/YVnHG99Ty7GHdBw34yk5qgw/?lang=pt. Acesso em: 26 jun. 2025.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Manual de Atuação do Ministério Público em Defesa da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, DF: CNMP, 2024.
OAB NACIONAL. Comissão da OAB impulsiona campanha inédita do CNJ contra o capacitismo. Notícias OAB, 18 set. 2024. Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia/62587/comissao-da-oab-impulsiona-campanha-inedita-do-cnj-contra-o-capacitismo. Acesso em: 11 jun. 2025.
OAB NACIONAL. Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência quer mais efetivação das normas legais. Notícias OAB, 29 jun. 2022. Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia/59891/comissao-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia-quer-mais-efetivacao-das-normas-legais. Acesso em: 11 jun. 2025.
OLIVER, Michael. Understanding Disability: From Theory to Practice. 2. ed. Basingstoke: Macmillan, 2009.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Carta de Maceió. I Encontro Nacional da Advocacia pela Pessoa com Deficiência, Maceió, 2 dez. 2023. Disponível em: https://www.oab.org.br/noticia/62567/encontro-nacional-trata-da-valorizacao-de-profissionais-da-advocacia-com-deficiencia. Acesso em: 26 jun. 2025.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS IBERO-AMERICANOS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (OEI). EM PAUTA 2024: Desafios da Educação. [S.l.], 2024.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2023.
SALES, Gabriela Azevedo Campos. A proteção aos direitos das pessoas com deficiência no Brasil: o diálogo entre o direito interno e o direito internacional. Cadernos de Direito, [S.l.], v. 16, n. 1, p. 1-20, jan./jun. 2019.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 1, n. 1, p. 1-62, 2007.
SEBRAE. Guia de Acessibilidade para Pequenas e Médias Empresas. Brasília, DF: SEBRAE, 2024.
SILVA, Luanara C. da; LEITE, Laíssa M. F. O capacitismo nosso de cada dia: análise crítica do discurso sobre a capacidade civil da pessoa com deficiência no Superior Tribunal de Justiça. Revista Direito e Práxis, v. 14, n. 1, p. 556-583, mar. 2023.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5357. Relator: Min. Edson Fachin. Notícias STF, 7 fev. 2021a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=318570&ori=1. Acesso em: 07 fev. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6476. Relator: Min. Nunes Marques. Notícias STF, 5 mar. 2021b. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/decisoes-do-stf-asseguram-direitos-de-pessoas-com-deficiencia/. Acesso em: 05 mar. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 7028/AP. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Notícias STF, 22 jun. 2023c. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jun-22/stf-anula-norma-ap-limita-direitos-alunos-deficiencia/. Acesso em: 24 fev. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 936. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Notícias STF, 28 fev. 2023b. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-anula-normas-que-mudavam-criterios-para-composicao-do-conselho-nacional-da-pessoa-com-deficiencia/. Acesso em: 29 fev. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário 1.237.867. Relator: Min. Luiz Fux. Notícias OAB, 6 mar. 2023a. Disponível em: https://www.oab.org.br/noticia/60609/stf-confirma-reducao-de-jornada-para-servidor-que-tenha-filho-com-deficiencia. Acesso em: 06 mar. 2025.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Eduardo de Castro Barros Xavier, Profa. Dra. Alcirene, Prof. Dr. Helton

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os textos, conteúdos, manifestações e posicionamentos dos autores não refletem o entendimento da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O conteúdo dos artigos e resenhas pertencem aos seus autores, bem como seu copyrights.
Para submeter seus artigos ou para publicar na DPDF você não efetuará qualquer tipo de pagamento. É gratuita a submissão, o processamento e a eventual publicação do artigo. Não há cobranças ou taxas para a submissão e publicação de artigos. O acesso à revista é gratuito e aberto para todos.
®Defensoria Pública do Distrito Federal
®Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal

























