A constitucionalidade do benefício previdenciário proporcional para migrantes à luz do tema 262 da TNU

Palavras-chave: seguridade social, acordos internacionais, pagamento proporcional, Constituição Federal, migração

Resumo

Um dos pontos de grande controvérsia no tocante aos acordos internacionais de seguridade social é a possibilidade de pagamento de benefícios previdenciários em valor inferior ao salário mínimo nacional. A partir dessa problemática, o presente estudo tem por objetivo examinar a constitucionalidade do benefício previdenciário proporcional concedido a migrantes, a partir da análise da decisão do Tema 262 da TNU (Turma Nacional de Uniformização), envolvendo o Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal. Para tanto, serão abordados a origem e os principais instrumentos de proteção jurídica dedicados aos migrantes, bem como o tratamento conferido pela Constituição Federal aos tratados internacionais, incluindo o seu processo de formação e incorporação. Em seguida, serão analisados os acordos internacionais de seguridade social no Brasil, destacando os princípios aplicáveis e os acordos atualmente em vigor, devido à sua importância no contexto migratório. Por meio de um enfoque prático, será examinada a decisão do Tema 262, que foi objeto de uniformização pela TNU em 27 de maio de 2021, destacando-se o contexto fático e os fundamentos que levaram ao entendimento firmado. Considerando que o trabalho é de caráter exploratório, a pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, sendo desenvolvida com pesquisas bibliográficas e documentais, com foco no estudo de caso do Tema 262 da TNU e interpretada com a técnica de análise de conteúdo. Ao final, constatou-se que a decisão proferida pela TNU está em conformidade com a previsão constitucional e infraconstitucional sobre a matéria, e observou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, garantindo a justiça social em relação aos demais segurados. Ademais, o pagamento proporcional aos recolhimentos realizados nos países em que o trabalhador contribuiu ocorre somente nas hipóteses em que também exista pagamento de benefício previdenciário nesses países, bem como que eles sejam integrantes de acordo internacional de seguridade social com o Brasil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Janice Scheila Kieling, Facica-CEI

 Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões. Possui especialização (lato sensu) em Direitos Humanos pela Faculdade de Ciências e Tecnologias de Campos Gerais (FACICA)/CEI; além de especializações em Direito Constitucional, Direito da Seguridade Social e Advocacia da Fazenda Pública pela Faculdade Legale.

Referências

ARRUDA, José Jobson de Andrade. História moderna e contemporânea. 7. ed. São Paulo: Ática, 1977.

BAENINGER, Rosana. Pacto Global da Migração e Direitos Humanos. In: ALMEIDA, Néri de Barros (org.). Os direitos humanos à prova do tempo: reflexões breves sobre o presente e o futuro da humanidade. Campinas, SP: BCCL/UNICAMP, 2021.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Aprovado o Acordo de Segurança Social entre Brasil e Moçambique. Comissão de relações exteriores e de defesa nacional. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2021. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/credn/noticias/aprovado-o-acordo-de-seguranca-social-entre-brasil-e-mocambique. Acesso em: 10 ago. 2022.

BRASIL. Decreto nº 1.457, de 17 de abril de 1995. Promulga o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 7 de maio de 1991. Brasília, DF: Presidência da República, 1995a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/d1457.htm. Acesso em: 10 ago. 2022.

BRASIL. Decreto n.º 1.689, de 07 de novembro de 1995. Promulga o Convênio de Seguridade Social, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, de 16 de maio de 1991. Brasília, DF: Presidência da República, 1995b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1689.htm. Acesso em: 27 set. 2023.

BRASIL. Decreto n.º 3.048, de 06 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm. Acesso em: 20 jan. 2022.

BRASIL. Decreto n.º 5.722, de 13 de março de 2006. Promulga o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, de 15 de dezembro de 1997. Brasília, DF: Presidência da República, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5722.htm. Acesso em: 20 jan. 2022.

BRASIL. Decreto n.º 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7030.htm. Acesso em: 20 ago. 2021.

BRASIL. Instrução Normativa 77, de 21 de janeiro de 2015. Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/32120879/do1-2015-01-22-instrucao-normativa-n-77-de-21-de-janeiro-de-2015-32120750. Acesso em: 25 jan. 2022.

BRASIL. Instrução Normativa 128, de 28 de março de 2022. Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-128-de-28-de-marco-de-2022-389275446. Acesso em: 25 jun. 2022.

BRASIL. Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9474.htm. Acesso em: 11 jul. 2021.

BRASIL. Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm. Acesso em: 11 jul. 2021.

BRASIL. Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Acordos Internacionais de Previdência Social. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e da Previdência Social, atualizado em 14/12/2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/acordos-internacionais/acordos-internacionais/assuntos-internacionais-acordos-internacionais-portugues. Acesso em 15 dez. 2022.

BRASIL. Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Brasil e Polônia negociam acordo previdenciário. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e da Previdência Social, atualizado em 03/01/2023. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/institucionais/2022/dezembro/brasil-e-polonia-negociam-acordo-previdenciario. Acesso em 05 jan. 2023.

BRASIL. Turma Nacional de Uniformização. TEMA 262. Renda mensal do benefício previdenciário. Acordo internacional entre Brasil e Portugal. Valor inferior ao salário mínimo nacional. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0057384-11.2014.4.01.3800, Relator Paulo Cezar Neves Junior. Turma Nacional de Uniformização. Julgado em 27.05.2021. Publicado em 28.05.2021. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/jurisprudencia/unificada/. Acesso em: 22 jan. 2022.

CASTRO, Priscila Gonçalves de. Direitos humanos de seguridade social: uma garantia ao estrangeiro. São Paulo: LTr, 2014.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. E-book.

CHIARETTI, Daniel; SEVERO, Fabiana Galera. Comentários ao Estatuto dos Refugiados. Belo Horizonte: Ed. CEI, 2018.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 10. ed., São Paulo: Saraiva, 2015.

DI CESARE, Donatella. Estrangeiros residentes. Uma filosofia da migração. Tradução de Cézar Tridapalli. Belo Horizonte: Ed. Âyiné, 2020.

GALBRAITH, John Kenneth. A natureza da pobreza das massas. Tradução de Oswaldo Barreto e Silva. Nova Fronteira, 1979.

HALIK, Aline Roberta; LIMA, Diana Vaz de. A sistemática das concessões e pagamentos dos acordos internacionais de previdência social firmados pelo Brasil. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 9, n. 1, p. 45-59, jan/jun. 2018. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/4493. Acesso em: 13 jan. 2022.

HORVATH JÚNIOR, Miguel. Direito previdenciário. 12. ed. São Paulo: Rideel, 2020.

JALES, Lycia Cibely Porto. A situação do estrangeiro no Brasil face aos acordos internacionais de previdência social firmados pelo estado brasileiro. Revista Direito e Liberdade (RDL). Revista Jurídica da Escola da Magistratura do RN (ESMARN). Rio Grande do Norte, v. 19, n. 1, p. 191-225, jan./abr. 2017. Disponível em: https://ww2.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/1082. Acesso em: 22 jan. 2022.

JUBILUT, Liliana Lyra. O direito internacional dos refugiados e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo: Método, 2007.

JUBILUT, Liana Lyra; APOLINÁRIO, Silvia Menicucci de Oliveira. A necessidade de proteção internacional no âmbito da migração. Revista Direito GV. FGV. São Paulo, n. 11, p. 275-294, jan/jun 2010. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/24228/22991. Acesso em: 13 ago. 2021.

KOETZ, Eduardo. Direito Previdenciário Internacional na era pós globalização. Porto Alegre: Simplíssimo, 2016. E-book.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado: Incluindo Noções de Direitos Humanos e de Direito Comunitário. 9. ed. rev., atual. ampl. Salvador: Juspodivm, 2017.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. 2. ed. 7. reimpr. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

SILVA, Leandro Madureira. A internacionalização da previdência social e os trabalhadores migrantes. IN: 30º Congresso Brasileiro de Previdência Social - Básica e Complementar. Jornal do Congresso. São Paulo: LTr, p. 75-76, 27 a 29 jun. 2011. Caderno de Teses. Disponível em: https://fapmg.org.br/uploads/noticias/anexo/30_Congresso_LTr_de_Previdencia_Social.pdf. Acesso em: 22 jan. 2022.

SILVA, Thiago Perez Rodrigues da. Acordos internacionais de previdência social firmados pelos Brasil: um enfoque nas regras de aplicação da legislação no que tange aos interesses das pessoas jurídicas de direito privado. Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário (RDIET), Brasília, v. 9, n. 2, p. 1-25, jul./dez., 2014. Disponível em: https://portalrevistas.ucb.br/index.php/RDIET/article/view/5186. Acesso em: 25 jan. 2022.

TAVARES, Marcelo Leonardo; MARTINS, Luis Lopes. Proteção previdenciária de imigrantes no Brasil: a cobertura dos acordos internacionais de cooperação previdenciária. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 57, n. 225, p. 61-82, jan./mar. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/225/ril_v57_n225_p61. Acesso em: 22 jan. 2022.

WICKERT, Lisiane Beatriz; KIELING, Janice Scheila; TRINDADE, Diego Luiz. O acesso à internet em tempos de Covid-19: garantia da igualdade material no direito à educação básica. Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, Brasília, vol. 3, n. 2, 2021, p. 49-68. Disponível em: https://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/134. Acesso em: 13 jan. 2022.

Publicado
2023-11-14
Seção
Artigos